TJPB - 0801052-47.2025.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:01
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:01
Decorrido prazo de MANOEL SIMAO DO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:52
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0801052-47.2025.8.15.0351 [Práticas Abusivas].
AUTOR: MANOEL SIMAO DO NASCIMENTO.
REU: ODONTOPREV S.A., BANCO BRADESCO.
SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO os acordos constantes nos IDs 113939677 e 113968455 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Sem custas ou honorários, porque incabíveis à espécie.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Não sendo necessária a expedição de alvará, de todo cumprido, arquive-se.
Cumpra-se.
SAPÉ, 30 de junho de 2025.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO -
20/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 23:00
Homologada a Transação
-
12/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:00
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2025 11:41
Juntada de Informações
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:46
Juntada de Informações
-
15/05/2025 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2025 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
15/05/2025 09:35
Recebidos os autos.
-
15/05/2025 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
28/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805047-93.2025.8.15.0181
Arianny Paulino de Pontes Mendes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2025 15:50
Processo nº 0800462-77.2017.8.15.0601
Francisco de Assis Barbosa da Silva
Joao Idalino da Silva
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2017 22:27
Processo nº 0800473-55.2024.8.15.9010
Joao Pedro Alves da Paz
Ibfc
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2024 11:37
Processo nº 0803736-48.2024.8.15.0231
Antonia Silva de Aquino
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 17:01
Processo nº 0806093-54.2020.8.15.0000
Marcos Alves Feitosa
Paraiba Previdencia
Advogado: Franciclaudio de Franca Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49