TJPB - 0829493-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:11
Juntada de Informações
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09/02/2024 10:01
Juntada de Ofício
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07/02/2024 19:00
Deferido o pedido de
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19/01/2024 23:37
Conclusos para despacho
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03/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:45
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0829493-74.2021.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO PELO DEVEDOR.
OBRIGAÇÃO SATISFEITA.
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II DO CPC. - “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação”.
I - Relatório CONDOMÍNIO RESERVA JARDIM AMÉRICA - PARQUE CALIFÓRNIA, já qualificado nos autos, ajuizou a presente execução em face do BANCO DO BRASIL S.A, conforme petitório pórtico.
Ao Id 75805523 o executado informa o pagamento da dívida dos autos.
Em resposta, o exequente manifesta-se ao Id 76593613 confirmando o pagamento da dívida remanescente os autos e pugnando pela liberação de parte do valor depositado.
Vieram-me os autos conclusos.
II – Fundamentação Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
No caso em testilha, verifica-se que a dívida dos autos foi quitada e, havendo a satisfação do débito, é de se extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
III – Dispositivo ISTO POSTO e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, a teor do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor de R$5.112,03 (cinco mil, duzentos e doze reais e três centavos) depositados na conta judicial ao Id 75805523, conforme dados bancários informados na petição de Id 76593613.
Após, sobre o requerido pelo exequente ao Id 76593613 (transferência do saldo excedente depositado nestes autos, para conta vinculada aos autos 0836917-02.2023.815.2001), ouça-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 22:30
Juntada de Informações
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26/09/2023 18:49
Juntada de Alvará
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26/09/2023 08:53
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2023 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 17:58
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/07/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/11/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 21:30
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:54
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 02:20
Conclusos para despacho
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26/08/2021 02:19
Juntada de Certidão
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23/08/2021 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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