TJPB - 0819198-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 10:56
Juntada de Alvará
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03/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0819198-07.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte executada para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
24/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:00
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:05
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819198-07.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESERVA JARDIM AMÉRICA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA que tem por objeto taxas condominiais vencidas e não pagas de 12/2021 a 02/2023.
Admitida a execução, após a citação, o executado, opôs-se à execução através de embargos, sustentando sua ilegitimidade passiva requerendo, em consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito.
O exequente alegou que a executada é parte legítima e requereu o prosseguimento da execução.
Eis o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que o presente processo tem como objeto o pagamento das taxas condominiais dos meses de 12/2021 a 02/2023.
Pelo termo de posse juntado ao id. 74670809, o embargante comprova que a posse do imóvel está em nome de terceiro (Edjane Pereira da Silva), desde 19/01/2021, tendo sido entregue as chaves no mesmo dia.
A obrigação correspondente ao pagamento de taxas condominiais possui natureza propter rem podendo, portanto, ser exigida do proprietário ou possuidor do bem.
Contudo, com a entrega das chaves e efetiva posse do imóvel, define o momento da obrigação ao condômino de efetuar o pagamento das despesas condominiais.
Neste sentido, conforme jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, o adquirente do imóvel só passa a responder pelas cotas condominiais a partir do momento em que recebe as chaves e passa a deter a posse plena sobre o bem.
Ainda, havendo o termo de posse e de entrega das chaves, mesmo que não levado a registro, deve ser levado em consideração a relação jurídica material com o imóvel.
Assim, razão assiste ao embargante, tendo em vista que, pelas provas constante nos autos a posse do imóvel e a obrigação de pagamento pertence a terceiro.
Portanto, reconheço a legitimidade do executado.
ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará, em favor do executado, do valor depositado como garantia.
Após, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2023 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2023 00:57
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:36
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/05/2023 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
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26/04/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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