TJPB - 0826589-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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04/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:52
Juntada de Informações
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06/11/2023 23:40
Juntada de Alvará
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06/11/2023 23:40
Juntada de Alvará
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05/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:47
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826589-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte autora, para, em 05 (cinco) dias, informar nos autos o número da conta judicial referente aos valores constante no documento de id 64366139, para fins de expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) requerido(s) e determinado na sentença de id 81453387.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:37
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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30/10/2023 19:37
Determinada diligência
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30/10/2023 19:37
Homologada a Transação
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30/10/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:38
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826589-47.2022.8.15.2001 AUTOR: DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, dizer sobre a contraproposta de acordo de ID 80384388.
Caso negativo, intime a parte ré para, no prazo de 5 dias, depositar o valor dos honorários periciais.
Após o pagamento dos honorários periciais, intime a perita para, no prazo de 15 dias, realizar a perícia, juntando cópia do laudo nestes autos.
Em seguida, intime as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação ao laudo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23101114521416400000075828598, Outros Documentos: 23100721080811200000075653215, Outros Documentos: 23100721080748300000075653214, Outros Documentos: 23100721080686800000075653213, Outros Documentos: 23100721080619200000075653212, Petição: 23100721080546700000075653211, Petição: 23082915160741200000073824799, Petição (3º Interessado): 23082320182448100000073571129, Outros Documentos: 23082319135998600000073569386, Decisão: 23092722274800700000075141089] -
17/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:44
Determinada diligência
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11/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:52
Juntada de informação
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07/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:06
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826589-47.2022.8.15.2001 AUTOR: DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer sobre a proposta de acordo de ID 78405720.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23092713500098500000075138360, Informações Prestadas: 23082915160787700000073824800, Petição: 23082915160741200000073824799, Outros Documentos: 23082320182598800000073571134, Outros Documentos: 23082320182570500000073571133, Outros Documentos: 23082320182544200000073571132, Outros Documentos: 23082320182518900000073571131, Petição (3º Interessado): 23082320182448100000073571129, Outros Documentos: 23082319135998600000073569386, Decisão: 23072713242666500000071988579] -
27/09/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:27
Determinada diligência
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27/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:50
Juntada de informação
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29/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:40
Decorrido prazo de DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2023 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 07:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:24
Determinada diligência
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27/07/2023 13:24
Deferido o pedido de
-
27/07/2023 13:24
Nomeado perito
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28/04/2023 17:45
Juntada de Informações
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17/04/2023 17:11
Conclusos para despacho
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09/02/2023 01:39
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:36
Decorrido prazo de YASMIN LIRA SILVEIRA NAVARRO XAVIER em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de SARA ALVES DE SOUZA ANIZIO em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 08:41
Juntada de Ofício
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16/12/2022 00:43
Decorrido prazo de DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
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05/10/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/09/2022 21:30
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2022 02:08
Decorrido prazo de DORCAS VERISSIMO FIGUEIREDO DE LUCENA em 12/09/2022 23:59.
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14/09/2022 15:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 22:31
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:40
Juntada de informação
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30/06/2022 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/06/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 22:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/05/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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