TJPB - 0000712-95.2015.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 01:35 Publicado Decisão em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000712-95.2015.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Não impugnada a execução, ficam homologados, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, devendo-se adotar as seguintes providências, observando o cartório a existência de Lei Local definindo os valores para cada um dos regimes (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor): 1.
 
 Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
 
 Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes até o pagamento, quando os autos devem retornar conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento. 2.
 
 Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à fazenda pública devedora, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição.
 
 Informado que não foi efetuado o pagamento espontâneo da dívida no prazo estipulado (RPV) ou permanecendo silente, em atendimento ao art. 6º da Resolução nº 20/2006 do TJPB, vistas ao representante do Ministério Público para emitir parecer pelo sequestro dos valores necessários ao adimplemento da dívida.
 
 Havendo concordância do MP ou manifestando-se sobre a sua não intervenção, cumpra-se o que segue: Estamos diante de execução contra a Fazenda Pública na forma do art. 535 do CPC.
 
 No ordenamento jurídico pátrio, as chamadas requisições de pequeno valor, foram reguladas pela Lei n.º 10.259/02 (Lei dos Juizados Especiais Federais), a qual determina que “ desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão”.
 
 Por outro lado, o art. 6ª da Resolução nº 20/2006 do TJPB determina que: “Caberá ao juiz da execução, se desatendida a requisição judicial, ouvido o membro do Ministério Público, autorizar o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito.” No caso, não há notícias de pagamento da requisição de pequeno valor.
 
 ANTE O EXPOSTO, considerando que após ser requisitado o pagamento do débito por RPV em 02 (dois) meses, deixou o executado decorrer tal prazo sem adimplemento, PROCEDA-SE AO SEQUESTRO (§ 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/02 c/c art. 6º da Resolução nº 20/2006 do TJPB) da quantia executada, em numerário suficiente ao cumprimento da decisão, na conta do executado, devendo a escrivania proceder com a minuta SISBAJUD para confirmação pelo juízo.
 
 Com o sequestro e a transferência para conta judicial, intime-se a Fazenda Pública no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
 
 Sem manifestação e passada em julgado esta decisão, expeça-se alvará de liberação.
 
 Acaso juntado o contrato de honorários advocatício até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), expedindo alvará próprio em favor do advogado.
 
 Intimem-se as partes desta decisão imediatamente, a fazenda na forma do art. 183, § 1º, do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
 
 Juiz de Direito
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                                            18/08/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 22:32 Juntada de provimento correcional 
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                                            10/03/2025 15:05 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            06/03/2025 21:18 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2024 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 23:37 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 23:36 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/10/2024 16:08 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            25/09/2024 10:10 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/09/2024 23:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2024 23:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2024 23:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 12:00 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 12:00 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            15/09/2020 10:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior 
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                                            09/05/2020 00:20 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/05/2020 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2020 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2020 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/03/2020 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            30/09/2019 10:10 Processo migrado para o PJe 
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                                            18/09/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 09/2019 MIGRACAO P/PJE 
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                                            18/09/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2019 NF 102/1 
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                                            18/09/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 09/2019 11:30 TJEBE51 
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                                            02/09/2019 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019 
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                                            01/03/2019 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019 
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                                            31/08/2018 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 08/2018 
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                                            30/08/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 08/2018 
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                                            30/08/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 30/08/2018 P000071180381 12: 
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                                            30/08/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2018 
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                                            19/01/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 19/01/2018 P000071180381 
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                                            19/01/2018 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 01/2018 
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                                            18/01/2018 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/01/2018 016249PB 
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                                            31/07/2017 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 07/2017 
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                                            13/07/2017 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 13/07/2017 
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                                            29/06/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 06/2017 CERTIDÃO 
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                                            20/06/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 06/2017 
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                                            27/04/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 04/2017 
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                                            27/04/2017 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2017 
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                                            27/04/2017 00:00 Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 27: 04/2017 
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                                            03/03/2017 00:00 Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 03/2017 D002657160381 09:41:13 001 
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                                            05/09/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2016 MUNICIPIO ITABAIANA 
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                                            31/03/2016 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016 
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                                            15/10/2015 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2015 DECISAO 
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                                            01/10/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 10/2015 NF 101/1 
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                                            14/08/2015 00:00 Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 14: 08/2015 CRIZANTE MUNIZ MOREIRA 
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                                            13/08/2015 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2015 
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                                            04/08/2015 00:00 Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 08/2015 TJEBOD1 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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