TJPB - 0800584-42.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 01:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/12/2023 23:59.
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20/10/2023 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2023 11:04
Juntada de Alvará
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800584-42.2023.8.15.0161 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: DIEGO PONTES MACEDO EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Trata-se de pedido de EXECUÇÃO DE SENTENÇA que reconheceu a exigibilidade de honorários devidos em função de atuação como advogado dativo, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.906/94, movida contra a Fazenda Pública Estadual.
Após a expedição da RPV, o Estado depositou voluntariamente o valor da obrigação à disposição deste Juízo.
Decido.
Vez que o executado efetuou o pagamento da dívida perseguida na inicial e não há mais nenhuma notícia de inadimplemento das obrigações de trato sucessivo, não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o CPC, o pagamento é causa extintiva da execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC.
Sem custas ou honorários ou custas.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Considerando a ausência de interesse recursal, vale esta sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na forma do art. 102 do Código de Normas Judicial da CGJ, dispensando a elaboração de qualquer outro expediente pela Escrivania desta Vara.
Intimem-se as partes e, após a expedição do alvará, remeta-se o processo ao arquivo imediatamente, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cuité, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/09/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:16
Processo Desarquivado
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27/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:50
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 17:19
Determinado o arquivamento
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07/08/2023 17:16
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:41
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:40
Juntada de RPV
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03/07/2023 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/06/2023 14:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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20/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
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07/06/2023 00:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2023 23:59.
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12/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:44
Outras Decisões
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12/04/2023 07:52
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 15:26
Declarada incompetência
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05/04/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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