TJPB - 0801067-36.2025.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:59
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0801067-36.2025.8.15.0021 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT.
EXECUTADO: MUNDIP LAL SALLAN, SIMON CHRISTOPHER CALTON.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que requer a concessão da gratuidade judiciária.
Nos termos da Súmula 481 do STJ, no entanto, a concessão da gratuidade judiciária a pessoa jurídica está condicionada à demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos do processo, não sendo possível, nesse caso, a mera declaração e presunção da pobreza.
Nesse sentido é o que dispõe o § 3º, art. 99, do CPC, de nada servindo o relatório de inadimplência acostado.
Assim, intime-se o autor, por seu advogado, para o fim de comprovar, documentalmente, a impossibilidade de custear as despesas do processo, trazendo aos autos declaração de imposto de rendimentos dos últimos 3 anos, da pessoa jurídica e de seu administrador, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária e cancelamento da distribuição.
CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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