TJPB - 0829573-82.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0829573-82.2025.8.15.0001 AUTOR: CONDOMINIO FLORES DE CAMPINA RESIDENCE RÉU: THAYNNARA GABRIELLY ALVES DE ALMEIDA
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial de cotas condominiais.
O Código de Processo Civil assim dispõe sobre o caso: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: […] X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Contudo, para que seja possível a execução de cota condominial inadimplida, é necessário que se observem alguns requisitos, devidamente previstos na lei, a saber: a) a despesa condominial deve ter sido prevista na convenção ou em assembleia geral; b) é necessária prova documental de que a despesa foi aprovada em convenção ou assembleia; c) deve existir prova documental de que houve a cobrança do condomínio (por boleto ou outro meio), devidamente entregue ao condômino.
Diante do exposto, intime-se o exequente para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo o seu pedido com prova documental de que houve a cobrança do condomínio (por boleto ou outro meio), devidamente entregue ao condômino, bem como juntar aos autos procuração outorgando poderes á advogada subscritora da petição inicial (ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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