TJPB - 0844485-98.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/08/2025 03:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0844485-98.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à Recomendação n.º 159/2023, do Conselho Nacional de Justiça, e à Recomendação Conjunta n.º 01/2024, da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário da Paraíba, que visam prevenir e enfrentar a litigância abusiva, a parte autora deve, para a propositura da ação, juntar aos autos documentos atualizados e legíveis, quais sejam: cópia de documento de identificação, comprovante de residência, comprovante de renda e procuração (datada e assinada, podendo ser física ou eletrônica).
Diante do exposto, considerando que os documentos de procuração e comprovante de residência não estão atualizados, intime-se a parte autora para juntá-los em conformidade com as recomendações acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento subsidiário nos artigos 317 e 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo indícios de captação indevida de clientela ou práticas de litigância abusiva, tais informações serão enviadas à Seccional da Ordem dos Advogados da Paraíba e, nos casos de indícios de possível prática de ilícito a ser investigado (art. 40 do CPP), encaminhadas ao Ministério Público Estadual para ciência e adoção de providências que entender cabíveis.
Cumprida a determinação, retornem-me os autos conclusos para decisão, caso contrário, retornem-me conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
15/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:56
Determinada diligência
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12/08/2025 09:15
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2025 12:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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31/07/2025 07:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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