TJPB - 0808581-79.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:59
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Guarabira PROCESSO Nº 0808581-79.2024.8.15.0181 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: DAYANA MACHADO DA SILVA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que procedi a pesquisa no RENAJUD para fins de verificar possíveis restrições judiciais no veículo Placa: QFR7C26, CONTUDO OBSERVEI QUE NÃO HÁ RESTRIÇÃO JUDICIAL, porém o veículo está em nome do proprietário Sr.EUDES RODRIGUES DA SILVA, constando alienação fiduciária (conforme print abaixo), nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s): 5ª Vara Mista de Guarabira-Pb, 4 de setembro de 2025.
LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA Técnico Judiciário -
04/09/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
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21/08/2025 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0808581-79.2024.8.15.0181 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: DAYANA MACHADO DA SILVA Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de DAYANA MACHADO DA SILVA, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 112399397, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 112399397, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Tendo em vista a comprovação do pagamento, retire-se qualquer restrição imposta ao bem em detrimento do presente feito e arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
19/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:14
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 15:14
Homologada a Transação
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13/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2025 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/02/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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14/02/2025 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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06/12/2024 10:16
Recebidos os autos.
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06/12/2024 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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02/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
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31/10/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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28/10/2024 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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