TJPB - 0825095-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 08:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825095-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para que esclareça o endereço a fim de viabilizar a feitura do mandado de citação, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:53
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0825095-50.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instada a se manifestar sobre o recolhimento das diligências do oficial de justiça, a parte exequente requereu prazo de 15 (quinze) dias, para que sejam comprovadas e juntadas aos autos id 91684270.
DEFIRO o pedido, após os quais a exequente deverá se manifestar independente de nova intimação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825095-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825095-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidões do oficial de justiça de ID's 89022936/89023694, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0825095-50.2022.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR(*97.***.*73-04); BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A(07.***.***/0001-20); DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO(19.***.***/0001-63); DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO DE ANDRADE VELOSO(*86.***.*73-37);
Vistos.
Intime-se o autor para discriminar o endereço onde pretende que a executada seja citada.
Em seguida, cite-se, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
06/03/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:57
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0825095-50.2022.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 79687132, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado.
Ao final do prazo, a parte interessada deverá se manifestar independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
27/09/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:56
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
15/06/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:16
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
05/05/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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