TJPB - 0843152-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 17:34
Determinada diligência
-
08/04/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 17:34
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 08:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:57
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
-
02/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 23:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843152-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Juntada de extrato de penhora SISBAJUD, em anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:14
Determinada diligência
-
12/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:39
Deferido o pedido de
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843152-19.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha de atualização da dívida, a fim de subsidiar tentativa de penhora, sob pena de ser considerada a planilha já existente nos autos.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843152-19.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o cumprimento de sentença, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:12
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de FABIANA DE PONTES SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de MIGUEL DE PONTES EVARISTO em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 09:52
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 23:27
Juntada de provimento correcional
-
11/05/2023 12:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/03/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:26
Conclusos para julgamento
-
19/11/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 20:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 06:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA ADAILMA DOS SANTOS FERREIRA em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 21/08/2022 10:43.
-
19/08/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2022 06:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/08/2022 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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