TJPB - 0829048-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2023 13:07
Transitado em Julgado em 12/11/2023
-
11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de SANDRA NERY MAGALHAES em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:04
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0829048-85.2023.8.15.2001 [Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SANDRA NERY MAGALHAES REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2023 21:19
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:46
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2023 15:06
Juntada de comunicações
-
05/07/2023 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/07/2023 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/07/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/07/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/07/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
12/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820686-65.2021.8.15.2001
Andre Alves de Lima
Ana Claudia Silva Diniz
Advogado: Francisco Rodrigues Melo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2021 22:42
Processo nº 0018104-82.2008.8.15.2001
Magna Fernanda Almeida Figueiredo
Carmosina Melo Pereira Leite
Advogado: Paulo Fernando Seixas Mesquita
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2008 00:00
Processo nº 0032595-26.2010.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Hiran Oliveira Dias
Advogado: Jose Dias Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2010 00:00
Processo nº 0838198-90.2023.8.15.2001
Viviane Meire da Silva Ribeiro Cavalcant...
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2023 15:39
Processo nº 0015683-56.2007.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria Aparecida Fernandes Lima
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2007 00:00