TJPB - 0841508-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 04:51
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 04:51
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de JONATAS MOURA NUNES JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de OI S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:04
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841508-07.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JONATAS MOURA NUNES JUNIOR REU: OI S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2023 20:57
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2023 07:19
Conclusos para despacho
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26/09/2023 07:19
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 09:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/09/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/09/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2023 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2023 17:54
Conclusos para decisão
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29/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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