TJPB - 0819064-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:55
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819064-14.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação por Edital é medida excepcional, somente deferida após demonstrado o esgotamento das diligências para localização do promovido ainda não citado, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, indefiro o pedido retro, determinando a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (dez) dias, informar o endereço correto dos demandados, sob pena de extinção e arquivamento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:10
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE ANDRADE - CPF: *60.***.*92-87 (AUTOR)
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03/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0819064-14.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID 56800729, visto que o Sr.Edemar Carlos da Silva não é parte promovida, mas confinante, não havendo que se falar em decretação de revelia.
Verifica-se, ainda, que os demandados LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO e NOLO PEREIRA DE MELO ainda não foram citados.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidões de ID’s 80397269,80397265, no prazo de 5 (cinco) dias, e requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz de Direito -
22/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:39
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS DE ANDRADE - CPF: *60.***.*92-87 (AUTOR)
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22/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:53
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
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07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de Edemar Carlos da Silva em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/02/2025 19:05
Determinada diligência
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14/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:36
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819064-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 20:22
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:30
Deferido o pedido de
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11/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819064-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 01:12
Decorrido prazo de Rafael Fernandes de Souza, em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de ROSÂNGELA em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 19:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 23:38
Determinada diligência
-
06/02/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:19
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819064-14.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de Rafael Fernandes de Souza, em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de NOLO PEREIRA DE MELO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 00:08
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Edital
9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0819064-14.2022.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE REU: NOLO PEREIRA DE MELO, LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
PROCESSO PJe 0819064-14.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER : a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não encontrados, interessados e seus cônjuges, se casados forem dos termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo n. 0819064-14.2022.8.15.2001 promovida por AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE, EM FACE DE: NOLO PEREIRA DE MELO e LUZIA FREIRE PEREIRA DE MELO, em que os requerentes dizem ter a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja do imóvel situado na Rua das Trincheiras, nº 814, no Centro, nesta capital sendo os confrontantes: à esquerda com a propriedade de Edemar Carlos da Silva, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 794, à direita com a propriedade de Rafael Fernandes de Souza, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 900 e à frente com a propriedade de Lindalva Fernandes Peixoto, com endereço na Rua das Trincheiras, nº 811.
Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15 , sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Bem como lhe será nomeado um Defensor Público.
Cumpra-se.
João Pessoa, 2 de outubro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”.
Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Eu Cleópatra Campos Medeiros Domingos, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
02/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:04
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 09:16
Deferido o pedido de
-
18/11/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 05:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 05:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 22:54
Conclusos para julgamento
-
23/10/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ANDRADE em 20/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:19
Deferido o pedido de
-
16/05/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARLOS DE ANDRADE (*60.***.*92-87).
-
07/04/2022 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/04/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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