TJPB - 0804289-50.2024.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:24
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:24
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:24
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:53
Juntada de Petição de cota
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO GUARDA DE FAMÍLIA (14671) 0804289-50.2024.8.15.0731 EXEQUENTE: Nome: ALFREDO FRANCO ZIELASKO Endereço: GUIA LOPES, 663, CENTRO, PONTA PORÃ - MS - CEP: 79904-654 Nome: JUSTA AIDEE FRANCO DE ZIELASCO Endereço: desconhecido Nome: WANDERLEY ZIELASCO FRANCO Endereço: desconhecido EXECUTADO: Nome: CELSO OSCAR JUNIOR Endereço: RUA ADAUTO HENRIQUES DE ARAÚJO, 059, INTERMARES, CABEDELO - PB - CEP: 58100-222 SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL – Processo paralisado, há mais de (30) trinta dias, sem o devido impulso – Parte autora que não promove o devido impulso processual na forma e da maneira que lhe comporta – Intimação pessoal – Omissão – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, Etc.
O processo seguia seu curso normal, quando a parte autora deixou de impulsioná-lo, apesar de devidamente intimada pessoalmente para tanto, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
O processo está paralisado, há mais de (30) trinta dias, sem o devido impulso.
Autos conclusos. É o Relatório.
Decisão.
Observa-se, pois, nítido desinteresse da parte autora em promover o andamento processual.
O vertente processo, como dito, resta paralisado há mais de (30) trinta dias, apesar da intimação da parte demandante para impulsionar a ação, o que resulta na extinção do processo sem julgamento do mérito.
Dispositivo Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço arrimado no inciso III, do art. 485, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com a devida baixa.
Cabedelo, data eletrônica do sistema.
Juiz de Direito -
28/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 23:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ALFREDO FRANCO ZIELASKO em 14/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
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07/07/2025 10:26
Expedição de Carta.
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13/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DA COSTA OLIVEIRA VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
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11/04/2025 00:20
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/01/2025 16:36
Juntada de Petição de cota
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09/01/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/12/2024 09:45 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DA COSTA OLIVEIRA VIEIRA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FABRICIO FRANCO MARQUES em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:06
Juntada de Informações
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25/10/2024 00:39
Juntada de comunicações
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25/10/2024 00:37
Juntada de comunicações
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25/10/2024 00:15
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:15
Expedição de Carta.
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25/10/2024 00:15
Expedição de Carta.
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25/10/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 23:56
Desentranhado o documento
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24/10/2024 23:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/10/2024 23:55
Juntada de Informações
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24/10/2024 23:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 16/12/2024 09:45 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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24/10/2024 23:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2025 10:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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22/10/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
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17/10/2024 23:07
Juntada de Petição de cota
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 16/10/2024 23:59.
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25/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 20:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 23/08/2024 23:59.
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28/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:31
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:47
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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19/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2024 08:36
Evoluída a classe de GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (12230) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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17/04/2024 15:42
Declarada incompetência
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15/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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