TJPB - 0834197-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834197-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 19:32
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 01:35
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 10:12
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/11/2024 09:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/11/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 08:44
Juntada de
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22/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ALANNA CAMILLA SANTOS GALDINO VIEIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ALANNA MARIA MARCAL HENRIQUES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA CLARA DE FRANCA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA LIVIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ GOMES MOREIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BEATRIZ LINS MEIRA DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de CYNTHIA AGRA DE ALBUQUERQUE em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de EMILIANA QUEIROGA CARTAXO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTER EMANUELE ABRANTES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de IASMIN CRISPIM POMBO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JARLAN FERREIRA DINIZ em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALENCA BRANCO NUNES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ANA CLIFFYA FILGUEIRA RODRIGUES SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ SILVA TOME em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS FONSECA SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BEATRIZ LACERDA CAMPOS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BEATRIZ RODRIGUES DE MEDEIROS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR CARVALHO DE SOUSA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE QUEIROGA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JARDYELLEN MATIAS BEZERRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JAYANNE ALENCAR FIRMO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VITURINO JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JOSE MATIAS DA ROCHA FILHO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de KATRYENE ROCHELLY DE OLIVEIRA CUNHA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUSA ROSADO CAVALCANTI em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LARISSA MEDEIROS MAIA LEAO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LAURA JULIA PATZER em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LIRIAN MACIEL LIMA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ARAUJO FERNANDES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCAS LEANDRO MEDEIROS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANTANA TAVARES MOREIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LUMA GABRIELLE DE QUEIROZ ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de DECIO DE SOUZA LIMA JUNIOR SEGUNDO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de GABRIELLY IDALINO XIMENES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de HEMILLY THAYNARA CANDIDO DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de IANNE DE AGUIAR VIANA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ISABELA FERNANDES DE MELO PEREIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JAMILE OLIVEIRA MELO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO FRANCA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de KADJA FELIPE IMPERIANO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCAS LIMA SERRANO LEAO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ACHILLES LEAL NETO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUTFI LIRA DE ABRANTES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR TEIXEIRA GOMES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de HELEN DANTAS SILVESTRE em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de HENRIQUE CANDIDO VIEIRA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:55
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834197-96.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ALANNA CAMILLA DOS SANTOS GALDINO VIEIRA e outros, devidamente qualificados, em face da decisão de ID 80999561 que indeferiu o pedido autoral de produção de novas provas, diante da ausência de manifestação de tal interesse em audiência.
Alega a embargante que a decisão incorreu em omissão, tendo em vista que deixou de observar que o pedido de produção probatória foi formulado antes da audiência de instrução, razão pela qual não há preclusão em seus pedidos.
Contrarrazões ao ID 84748028. É o relatório.
Decido.
O art. 1022 do CPC elenca as hipóteses de cabimento de embargos de declaração, ou seja, quando ocorrer obscuridade, contradição ou omissão na decisão e ainda para corrigir erro material.
A contradição e a obscuridade relacionam-se a questões que foram apreciadas pelo julgador, ao passo que a omissão, a aspectos não explorados por aquele.
Isto implica dizer que, em havendo omissão, o provimento judicial pode vir a ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, por um pronunciamento complementar; enquanto que, em ocorrendo os demais vícios, a mesma decisão deverá ser explicitada.
Da decisão embargada, nota-se que este Juízo indeferiu a produção de novas provas, tendo em vista que, em sede de audiência, foi consignado o encerramento da instrução, oportunidade na qual não houve manifestação da parte promovente acerca do interesse em produzir novas provas.
Assim, operou-se a preclusão.
Embora tenha apresentado pedidos de provas ao ID 71167931 antes da realização de audiência, destaco que, quando da conclusão da audiência, consignado o encerramento da instrução processual, não houve, por parte da promovente, qualquer manifestação acerca da manutenção do interesse nas provas requeridas ao ID 71167931.
Na decisão embargada, tem-se a explicitação dos argumentos que levaram este Juízo ao indeferimento da pretensão dos autores, de modo que não há que se falar em omissão.
Logo, mostra-se incabível a oposição de embargos de declaração.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO.
ARRENDAMENTO RURAL.
PROVA PERICIAL REQUERIDA EM PROTESTO GENÉRICO.
AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO.
PRECLUSÃO.
EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Não merece acolhida a alegação de cerceamento de defesa diante da ausência de produção da prova pericial, a qual, a despeito de ter sido requerida em protesto genérico junto com a contestação, não foi justificada/ratificada no momento oportuno, o que torna preclusa a questão. 2.
Ademais, constou expressamente no termo da audiência de instrução que as partes concordaram com o encerramento da instrução processual, inclusive foram apresentadas alegações finais orais. 3.
De tal modo que as partes, de comum acordo com o Juízo e dentro do princípio da cooperação previsto no artigo 6º do CPC, prestigiando a duração razoável do processo e a tutela satisfativa, se deram como satisfeitas com as provas produzidas, anuindo expressamente com o julgamento de mérito, sem necessidade de qualquer outra forma de dilação probatória. 4.
Recurso improvido. (TJTO , Apelação Cível, 0001622-82.2017.8.27.2721, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 06/04/2022, DJe 26/04/2022 17:02:05) (TJ-TO - Apelação Cível: 0001622-82.2017.8.27.2721, Relator: ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, Data de Julgamento: 06/04/2022, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS) ACIDENTE DE VEÍCULO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – NULIDADE - Cerceamento de defesa – inexistência – preclusão temporal – decisão de encerramento da instrução processual que não foi atacada em momento adequado - RESPONSABILIDADE CIVIL – dúvida acerca da culpa sobre o acidente de veículo diante do acervo probatório colhido – improcedência dos pedidos iniciais – manutenção da r. sentença.
RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA NÃO PROVIDO. (TJ-SP - APL: 00543519120088260114 SP 0054351-91.2008.8.26.0114, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 29/09/2015, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2015) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO SEM RATIFICAÇÃO DO PEDIDO - CONTRADITA DE TESTEMUNHAS - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - INCOMPATIBILIDADE - SÚMULA 415 DO STF - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Se, apesar do requerimento expresso da designação de perícia, a parte assistiu inerte ao encerramento da instrução processual, resta preclusa a pretensão, não havendo de se falar em cerceamento de defesa. - Nos termos do art. 414, § 1º, do Código de Processo Civil, a contradita deve ser apresentada na audiência de instrução, logo após a qualificação da testemunha. - O recolhimento do preparo recursal é ato incompatível com a gratuidade de justiça requerida. - Nos termos da Súmula n. 415 do STF, a servidão de passagem é passível de proteção possessória. - Tendo o autor demonstrado sua posse anterior sobre a servidão de passagem, a turbação praticada pelo réu, bem como a época em que esta ocorreu, encontram-se preenchidos os requisitos para a proteção possessória, previstos no art. 927 do Código de Processo Civil. (TJ-MG - AC: 10330110004364001 MG, Relator: Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 22/08/2014, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/08/2014) Diante disso, não merecem acolhimento os argumentos dos autores.
Da simples observação da argumentação levantada no recurso em análise, nota-se que os autores pretendem a mudança de entendimento deste juízo acerca de questão já decidida nos autos.
Ora, pelo simples estudo em relação aos recursos é claríssimo que o que a parte aqui pretende é rediscussão de mérito o que não pode jamais ser feito pela via eleita aqui escolhida, de modo que a insatisfação deve ser impugnada mediante recurso próprio.
Ex positis, diante das razões acima expostas, REJEITO os Embargos Declaratórios por não restar demonstrada nenhuma hipótese do art. 1.022 do CPC.
Decorrido o prazo desta decisão, sem interposição de recurso, voltem os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/07/2024 12:41
Embargos de declaração não acolhidos
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08/04/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de BEATRIZ LACERDA CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de BEATRIZ RODRIGUES DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR CARVALHO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE QUEIROGA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de DECIO DE SOUZA LIMA JUNIOR SEGUNDO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de GABRIELLY IDALINO XIMENES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de HELEN DANTAS SILVESTRE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de HEMILLY THAYNARA CANDIDO DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de HENRIQUE CANDIDO VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de IANNE DE AGUIAR VIANA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de ISABELA FERNANDES DE MELO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de ALANNA MARIA MARCAL HENRIQUES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de ANA CLARA DE FRANCA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de ANA LIVIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ GOMES MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de BEATRIZ LINS MEIRA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de IASMIN CRISPIM POMBO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de JARLAN FERREIRA DINIZ em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de JAMILE OLIVEIRA MELO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de JARDYELLEN MATIAS BEZERRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de JAYANNE ALENCAR FIRMO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de JOAO VITOR TEIXEIRA GOMES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VITURINO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de JOSE MATIAS DA ROCHA FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de KATRYENE ROCHELLY DE OLIVEIRA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUSA ROSADO CAVALCANTI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de LARISSA MEDEIROS MAIA LEAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de LAURA JULIA PATZER em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de LIRIAN MACIEL LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ARAUJO FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de LUCAS LEANDRO MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANTANA TAVARES MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de LUMA GABRIELLE DE QUEIROZ ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO FRANCA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de KADJA FELIPE IMPERIANO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de LUCAS LIMA SERRANO LEAO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de ACHILLES LEAL NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUTFI LIRA DE ABRANTES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALENCA BRANCO NUNES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de ANA CLIFFYA FILGUEIRA RODRIGUES SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ SILVA TOME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS FONSECA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de CYNTHIA AGRA DE ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de EMILIANA QUEIROGA CARTAXO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de ESTER EMANUELE ABRANTES em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de JAMILE OLIVEIRA MELO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de JAYANNE ALENCAR FIRMO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO VITOR TEIXEIRA GOMES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VITURINO JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE MATIAS DA ROCHA FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de KATRYENE ROCHELLY DE OLIVEIRA CUNHA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUSA ROSADO CAVALCANTI em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de LARISSA MEDEIROS MAIA LEAO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de LAURA JULIA PATZER em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de LIRIAN MACIEL LIMA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de LUCAS LEANDRO MEDEIROS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANTANA TAVARES MOREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de LUMA GABRIELLE DE QUEIROZ ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUTFI LIRA DE ABRANTES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALENCA BRANCO NUNES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ANA CLIFFYA FILGUEIRA RODRIGUES SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ SILVA TOME em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS FONSECA SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BEATRIZ LACERDA CAMPOS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BEATRIZ RODRIGUES DE MEDEIROS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR CARVALHO DE SOUSA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE QUEIROGA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de DECIO DE SOUZA LIMA JUNIOR SEGUNDO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de GABRIELLY IDALINO XIMENES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de HELEN DANTAS SILVESTRE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de HEMILLY THAYNARA CANDIDO DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de HENRIQUE CANDIDO VIEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de IANNE DE AGUIAR VIANA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ISABELA FERNANDES DE MELO PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ALANNA MARIA MARCAL HENRIQUES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA CLARA DE FRANCA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA LIVIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ GOMES MOREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de BEATRIZ LINS MEIRA DE SOUSA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de CYNTHIA AGRA DE ALBUQUERQUE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de EMILIANA QUEIROGA CARTAXO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTER EMANUELE ABRANTES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de IASMIN CRISPIM POMBO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de KADJA FELIPE IMPERIANO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCAS LIMA SERRANO LEAO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ARAUJO FERNANDES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de ACHILLES LEAL NETO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de JARDYELLEN MATIAS BEZERRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de JARLAN FERREIRA DINIZ em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO FRANCA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:02
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834197-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar nos autos a negativa da ré em proceder com a matrícula dos alunos por débitos oriundos do processo mencionado no ID 62512755.
Outrossim, aguarde-se o decurso do prazo de resposta dos Embargos de Declaração, para, então, ter apreciação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
25/01/2024 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834197-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834197-96.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O pedido dos promoventes no ID 77966281 envolve reabertura da instrução.
Vale mencionar que cabe ao juízo analisar as provas requeridas e com base no livre convencimento motivado indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
Percebe-se que houve vasta produção probatória na audiência de instrução, ID 77259130, sendo oportunizadas as partes sobre o tipo de prova que queriam produzir em audiência, assim como se deu oportunidade para que se manifestassem sobre outras provas que ainda pretendessem produzir no feito após a colheita da prova oral, tendo o juízo determinado o encerramento da fase instrutória, ante o desinteresse das partes em produzir novas provas.
De tal forma ficou consignado em audiência, de modo que foi concedido às partes prazo para oferecimento das razões finais, prazo esse já decorrido.
Portanto, ausente manifestação das partes para que desse continuidade à instrução, tem-se que o pedido das autoras está precluso.
Além disso, busca a parte autora rediscutir o que já foi abordado em audiência, assim como já se ponderou sobre as questões que estão sendo trazidas aos autos novamente.
Assim, anse a preclusão da produção da prova, indefiro o pedido da parte autora junto ao ID 77966281.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
20/11/2023 21:37
Indeferido o pedido de ALANNA CAMILLA SANTOS GALDINO VIEIRA - CPF: *72.***.*32-96 (AUTOR)
-
20/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:05
Juntada de informação
-
19/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:05
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834197-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre as alegações de ID 77966281, ouça-se a parte promovida, em 15 (quinze) dias úteis.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
27/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/08/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
07/08/2023 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2023 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANTANA TAVARES MOREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ACHILLES LEAL NETO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LARISSA MEDEIROS MAIA LEAO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LAURA JULIA PATZER em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LIRIAN MACIEL LIMA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ARAUJO FERNANDES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCAS LEANDRO MEDEIROS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ANA CLARA DE FRANCA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ANA LIVIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ GOMES MOREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ LINS MEIRA DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de CYNTHIA AGRA DE ALBUQUERQUE em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de EMILIANA QUEIROGA CARTAXO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTER EMANUELE ABRANTES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de IASMIN CRISPIM POMBO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JARLAN FERREIRA DINIZ em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO FRANCA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de KADJA FELIPE IMPERIANO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCAS LIMA SERRANO LEAO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUTFI LIRA DE ABRANTES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALENCA BRANCO NUNES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ANA CLIFFYA FILGUEIRA RODRIGUES SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ SILVA TOME em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS FONSECA SANTOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ LACERDA CAMPOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ RODRIGUES DE MEDEIROS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR CARVALHO DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE QUEIROGA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de DECIO DE SOUZA LIMA JUNIOR SEGUNDO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de GABRIELLY IDALINO XIMENES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de HELEN DANTAS SILVESTRE em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de HEMILLY THAYNARA CANDIDO DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de HENRIQUE CANDIDO VIEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de IANNE DE AGUIAR VIANA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ISABELA FERNANDES DE MELO PEREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JAMILE OLIVEIRA MELO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JARDYELLEN MATIAS BEZERRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JAYANNE ALENCAR FIRMO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JOAO VITOR TEIXEIRA GOMES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VITURINO JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE MATIAS DA ROCHA FILHO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de KATRYENE ROCHELLY DE OLIVEIRA CUNHA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUSA ROSADO CAVALCANTI em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ALANNA CAMILLA SANTOS GALDINO VIEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ALANNA MARIA MARCAL HENRIQUES em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/07/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
07/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:37
Determinada diligência
-
07/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:01
Juntada de informação
-
26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:26
Juntada de comunicações
-
30/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de HELEN DANTAS SILVESTRE em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ALANNA CAMILLA SANTOS GALDINO VIEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ARAUJO FERNANDES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de IANNE DE AGUIAR VIANA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CYNTHIA AGRA DE ALBUQUERQUE em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS FONSECA SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JOAO VITOR TEIXEIRA GOMES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE MATIAS DA ROCHA FILHO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de KADJA FELIPE IMPERIANO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DECIO DE SOUZA LIMA JUNIOR SEGUNDO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de GABRIELLY IDALINO XIMENES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE QUEIROGA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de HEMILLY THAYNARA CANDIDO DE ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de LIRIAN MACIEL LIMA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de LUCAS LIMA SERRANO LEAO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BEATRIZ LACERDA CAMPOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VITURINO JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ SILVA TOME em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ALANNA MARIA MARCAL HENRIQUES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JAYANNE ALENCAR FIRMO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ACHILLES LEAL NETO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUTFI LIRA DE ABRANTES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA CLIFFYA FILGUEIRA RODRIGUES SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUSA ROSADO CAVALCANTI em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BEATRIZ LINS MEIRA DE SOUSA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de LUCAS LEANDRO MEDEIROS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de HENRIQUE CANDIDO VIEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de KATRYENE ROCHELLY DE OLIVEIRA CUNHA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO FRANCA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de EMILIANA QUEIROGA CARTAXO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTER EMANUELE ABRANTES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR CARVALHO DE SOUSA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALENCA BRANCO NUNES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BEATRIZ RODRIGUES DE MEDEIROS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de IASMIN CRISPIM POMBO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de LAURA JULIA PATZER em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA CLARA DE FRANCA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JARDYELLEN MATIAS BEZERRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANTANA TAVARES MOREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ISABELA FERNANDES DE MELO PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JARLAN FERREIRA DINIZ em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de LUMA GABRIELLE DE QUEIROZ ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ GOMES MOREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de LARISSA MEDEIROS MAIA LEAO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ANA LIVIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:11
Decorrido prazo de JAMILE OLIVEIRA MELO em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:11
Decorrido prazo de DECIO DE SOUZA LIMA JUNIOR SEGUNDO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:08
Decorrido prazo de ISABELA FERNANDES DE MELO PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:06
Decorrido prazo de JOSE MATIAS DA ROCHA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:06
Decorrido prazo de KADJA FELIPE IMPERIANO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:02
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANTANA TAVARES MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:01
Decorrido prazo de ANA CARLA DE ARRUDA PESSOA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:01
Decorrido prazo de HELEN DANTAS SILVESTRE em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:00
Decorrido prazo de IASMIN CRISPIM POMBO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de LUCAS LIMA SERRANO LEAO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE QUEIROGA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de BEATRIZ LINS MEIRA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS FONSECA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de JAMILE OLIVEIRA MELO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de KATRYENE ROCHELLY DE OLIVEIRA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de ACHILLES LEAL NETO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUTFI LIRA DE ABRANTES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de JOAO VITOR TEIXEIRA GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de ELYSA STEPHANNYA DO BU DOBROES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de CYNTHIA AGRA DE ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de LUMA GABRIELLE DE QUEIROZ ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de LAURA JULIA PATZER em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de JAYANNE ALENCAR FIRMO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de ALANNA MARIA MARCAL HENRIQUES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de LARISSA MEDEIROS MAIA LEAO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de ANA CLARA DE FRANCA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:37
Decorrido prazo de LUCAS LEANDRO MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de BEATRIZ LACERDA CAMPOS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de ANA CLIFFYA FILGUEIRA RODRIGUES SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de LIRIAN MACIEL LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de LARISSA CORDEIRO ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de JARLAN FERREIRA DINIZ em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de BEATRIZ RODRIGUES DE MEDEIROS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALENCA BRANCO NUNES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ARAUJO FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de LARISSA DE SOUSA ROSADO CAVALCANTI em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VITURINO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de IANNE DE AGUIAR VIANA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de GABRIELLY IDALINO XIMENES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de HEMILLY THAYNARA CANDIDO DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO FRANCA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de ANA LIVIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ SILVA TOME em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR CARVALHO DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de HENRIQUE CANDIDO VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de JARDYELLEN MATIAS BEZERRA em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de EMILIANA QUEIROGA CARTAXO em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:35
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ GOMES MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 22:41
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:55
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 23/08/2022 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
15/08/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 22:29
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:17
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 23/08/2022 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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30/06/2022 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2022 15:56
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2022 23:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2022 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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