TJPB - 0836968-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 04:44
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 04:44
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de C & D INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EM NEGOCIOS EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:04
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0836968-13.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., C & D INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO EM NEGOCIOS EIRELI - ME SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2023 19:59
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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21/09/2023 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/09/2023 10:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/09/2023 01:50
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2023 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2023 05:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2023 05:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2023 05:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 05:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2023 00:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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