TJPB - 0825282-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:17
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PROMOVENTE E PROMOVIDO, POR SEUS ADVOGADOS, VIA DJE) Nº DO PROCESSO: 0825282-53.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LAURA HELENA SOARES DA COSTA REU: MAGAZINE LUIZA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0825282-53.2025.8.15.2001 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: ANA LYSIA GUARINO DE MOURA SA - PB32401 Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 28 de agosto de 2025 De ordem, Bel.
MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR - Mat. n. 470627-7 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:10
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:16
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 21:59
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2025 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 16:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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