TJPB - 0806909-91.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0806909-91.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
A parte ré, por ocasião da contestação, requereu a gratuidade judiciária.
Intimada para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, acostou extratos bancários do Banco do Brasil S/A, balanço patrimonial e demonstração do resultado, esses dois últimos documentos datados de dezembro de 2024.
Em consulta ao sistema SisbaJud, verifica-se que o promovido possui contas bancárias também na Caixa Econômica Federal e Banco Safra S/A, porém, não colacionou extratos bancários dessas duas instituições.
Dos documentos contábeis acostados aos autos, verifica-se uma situação financeira saudável, pois informa um ativo em 2024 de R$ 1.385.062,81 e um lucro líquido do período de R$ 413.911,70.
Neste ponto, saliente-se que o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas físicas ou jurídicas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência, em detrimento daqueles realmente necessitados e desvalidos.
No caso em apreço, os documentos acostados revelam que a empresa ré possui condições de adimplir eventualmente as despesas processuais que lhe forem imputadas, entendendo, no entanto, que pode ser oneroso exigir-lhe o pagamento em parcela integral.
Portanto, defiro em parte o pedido de gratuidade judiciária, ao passo que concedo a redução percentual de 70%, o que faço na forma do art. 98, § 5º, do CPC.
Cientifiquem-se às partes desta decisão e da manifestação da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado da Paraíba - SUPLAN, acostada no Id 112179930.
Em tempo, diante da petição de Id 104747334, agendo a Audiência de Instrução e Julgamento, por videoconferência, para o dia 10 de setembro de 2025, às 09h30, a realizar-se na sala virtual desta 8ª Vara Cível, através do link abaixo, com o fim de realizar a oitiva das testemunhas arroladas. https://us02web.zoom.us/j/2129505579?pwd=MmdSbDB3L2x5RXZ3SEJNVEZKcEtaQT09&_x_zm_rtaid=Exq7mPMYR-O6CDCQPkLt6A.1752069448562.d4db438dbaaa442834b3433687a75608&_x_zm_rhtaid=151#success Saliente-se que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, dispensada a intimação pelo Juízo, podendo as partes se comprometerem a levarem as testemunhas arroladas à audiência, independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com prioridade.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
26/08/2025 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 09:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
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26/08/2025 10:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a JSL CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-52 (REU)
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17/06/2025 01:34
Decorrido prazo de DIRETOR SUOERINTENDENTE TÉCNICO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO-SUPLAN, Sr Luiz Barreto Rabelo em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 23:48
Decorrido prazo de FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:53
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:16
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JSL CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:40
Determinada a citação de FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-91 (AUTOR) e JSL CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-52 (REU)
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05/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2024 11:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2024 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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26/09/2024 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2024 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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04/07/2024 12:21
Recebidos os autos.
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04/07/2024 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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04/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/07/2024 12:18
Recebidos os autos.
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04/07/2024 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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04/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:22
Determinada a citação de JSL CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-52 (REU)
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26/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a FC - FERNANDES CARVALHO CONSTRUTORA LTDA. - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-91 (AUTOR)
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21/05/2024 08:04
Conclusos para decisão
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20/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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