TJPB - 0827558-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 04:41
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 04:40
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIGUEL DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo de J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 00:04
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0827558-28.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ALEXANDRE MIGUEL DE SOUZA REU: J PESSOA 2 CLINICA ODONTOLOGICA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2023 17:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/09/2023 07:25
Conclusos para despacho
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26/09/2023 07:25
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2023 12:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2023 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/06/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/06/2023 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 07:49
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2023 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/06/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/05/2023 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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