TJPB - 0816027-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:33
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816027-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, conhecimento de todo teor da r.
Sentença de ID. 91890742, que homologou a transação celebrada.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:22
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 20:22
Homologada a Transação
-
11/06/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:44
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0816027-76.2022.8.15.2001 [Condomínio].
EXEQUENTE: INFINITY AT THE SEA.
EXECUTADO: GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação id 90210433.
Intime-se o executado para realizar o pagamento da execução, conforme cálculo já apresentado no id 80918420, não impugnado no prazo legal, sob pena de penhora online.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/05/2024 14:16
Determinada diligência
-
27/05/2024 14:16
Deferido o pedido de
-
09/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816027-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Decisão de ID. 88395298.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:43
Determinada diligência
-
08/04/2024 11:43
Deferido o pedido de
-
21/03/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816027-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora por todo teor do r. despacho ID. 80918420.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 10:59
Determinada diligência
-
19/10/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816027-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte credora/promovida para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha de atualização da dívida, a fim se subsidiar tentativa de penhora, sob pena de ser considerada a planilha já existente nos autos.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:32
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:44
Determinado o arquivamento
-
28/06/2023 10:44
Determinada diligência
-
28/06/2023 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:29
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:02
Determinado o arquivamento
-
02/05/2023 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 02:40
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2022 11:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/10/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 02:16
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA em 12/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/09/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/07/2022 01:41
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 28/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:05
Recebidos os autos.
-
27/06/2022 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2022 05:28
Decorrido prazo de GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDO FELIX COUTINHO JUNIOR (05.***.***/0001-00).
-
06/04/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO • Arquivo
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