TJPB - 0800664-80.2025.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 10:33
Juntada de Petição de resposta
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26/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO Nº 0800664-80.2025.8.15.0631
Vistos.
Recebo a denúncia em seu inteiro teor por preencher os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, e por não verificar a possibilidade de sua rejeição nos moldes estabelecidos pelo art. 395, do referido diploma legal, pois de plano verifico que narra fato definido como crime, não é inepta, não lhe falta pressuposto processual, ou condição para o exercício da ação penal, nem falta justa causa para o exercício da ação penal.
Importante salientar que para o recebimento da denúncia não se exige juízo de probabilidade, mas, tão somente, juízo de possibilidade, bastando, para o seu recebimento, que os fatos nela descritos constituam crime, em tese, e que haja indícios suficientes da autoria, sendo sabido que, na fase do recebimento da denúncia, o princípio jurídico in dubio pro societate deve prevalecer, devendo-se verificar a procedência da acusação no decorrer da ação penal.
Outrossim, determino os seguintes comandos: 01 - Nos termos do art. 396, do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008, CITE-SE o(a) acusado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias; podendo na resposta arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, de acordo com o art. 396-A, do CPP.
ADVIRTA-SE que não apresentada resposta no prazo legal, será nomeado Defensor Público para o patrocínio da defesa.
Caso o(a) denunciado(a) tenha advogado(a)(s) constituído(a)(s) INTIME(M)-SE do conteúdo desta decisão. 02 - Se houver réu preso ou idoso inclua-se a PRIORIDADE nas características do processo, etiquetando-o. 03 - Em Informações Criminais: cadastrem-se os eventos criminais, OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, com a respectiva data, e o RECEBIMENTO DE DENÚNCIA, nesta data (para cada um dos réus, se houver mais de um).
Caso tenha ocorrido prisão, cadastrem-se também os eventos de PRISÃO e SOLTURA (caso tenha sido solto). 04 - Na existência de bens apreendidos, proceda-se ao cadastramento dos bens no Sistema Nacional de Bens Apreendidos, por meio de sistema eletrônico hospedado no Conselho Nacional de Justiça (Res.
CNJ nº 63/2008).
Etiquete-se o processo “bens apreendidos”. 05 - Proceda-se à retificação da autuação do polo ativo para Ministério Público da Paraíba, inativando a Delegacia por motivo de recebimento da denúncia, caso estejam ambos cadastrados. 06 - Retifique-se a autuação da classe conforme o caso para ação penal procedimento ordinário ou sumário.
Cumpra-se.
DOU FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014.
Juazeirinho/PB, na data da assinatura eletrônica. -
22/08/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:10
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/08/2025 11:13
Recebida a denúncia contra ANDREY DE ARAUJO - CPF: *33.***.*56-90 (INDICIADO)
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16/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 07:56
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:52
Juntada de Petição de denúncia
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07/07/2025 13:18
Apensado ao processo 0800642-22.2025.8.15.0631
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17/06/2025 14:47
Juntada de Petição de cota
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16/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 07:57
Juntada de comunicações
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16/06/2025 07:46
Juntada de Termo de audiência
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15/06/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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