TJPB - 0803347-66.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803347-66.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 20 de agosto de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
21/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 13:01
Processo Desarquivado
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15/08/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:35
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MAYARA MARTINS ALVES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:25
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:27
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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19/05/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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25/03/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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