TJPB - 0810728-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 10:42
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 03:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 21:13
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
23/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0810728-84.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte promovida para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 11 de janeiro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
11/01/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:00
Juntada de Alvará
-
08/01/2024 10:59
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:01
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810728-84.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS - PB15220 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:08
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2023 12:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2023 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0810728-84.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte exequente para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
14/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 06:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:53
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810728-84.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS - PB15220 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de execução de astreintes, fixadas em razão de obrigação de fazer, a fim de que o réu suspendesse todo e qualquer desconto, referente ao contrato de empréstimo consignado nº 2351976234, no valor de R$ 77,87 (setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), do benefício da autora, sob pena da incidência de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais).
O executado apresentou Embargos à Execução (ID 77701536), argumentando, em suma, que houve excesso de execução das astreintes e a desproporcionalidade destas.
Da análise dos autos, observa-se que a parte demandada não demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer no prazo estabelecido por este juízo.
Foi fixada multa, cujo valor foi calculado pela contadoria judicial, perfazendo a importância de R$ 14.320,70 (quatorze mil, trezentos e vinte reais e setenta centavos), considerando-se o período de 14/03/2023 até 24/05/2023, ou seja, 71 dias de descumprimento da decisão de ID 70219947.
Portanto, a fixação de multa pelo descumprimento da obrigação imposta é legal e realizável, ante a efetividade da intimação da parte promovida, a fim de cumprir a decisão liminar.
Dos documentos anexados ao processo, extrai-se que os cálculos apresentados pela contadoria judicial não estão eivados de qualquer erro de contagem de prazo e correção monetária (ID 79334589).
Assim, corretos os valores apresentados pela contadoria judicial, como já relatado acima.
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, REJEITO os presentes Embargos à Execução interpostos pela parte executada, permanecendo a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer descrita acima.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente, referente ao valor depositado no ID 77701542, bem como em favor da parte promovida/executada, conforme cálculo da contadoria judicial (ID 79334589), arquivando-se os autos em seguida.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/11/2023 17:23
Julgada improcedente a impugnação à execução de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/1666-81 (EXECUTADO)
-
19/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810728-84.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS - PB15220 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos embargos à execução.
Outrossim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de ID 79334589.
Após, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/09/2023 15:28
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
17/08/2023 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:00
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
12/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:07
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 09:40
Juntada de Alvará
-
21/06/2023 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 01:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 15:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/05/2023 03:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/05/2023 00:02
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 04:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 00:11
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2023 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/04/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 20:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2023 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2023 03:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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