TJPB - 0824159-06.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 02:10
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, ingressou com a presente ação contra SONEIDE ALMEIDA COSTA, todos devidamente qualificados nos autos.
Intimado a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e diligências, sob pena de cancelamento da distribuição.
Mas se manteve inerte. É o breve relato.
DECIDO.
O Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas (art. 290).
O recolhimento das custas representa, então, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido dos autos.
Se nasce a obrigação de seu pagamento, durante o trâmite do processo e já com apresentação de resposta, ainda que por curador e por negativa geral, havendo a extinção da ação, impõe-se a condenação no pagamento de honorários sucumbenciais.
Ou seja, a situação é de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art.485, IV, do CPC) que, por sua vez, conduz à extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição.
Custas dispensadas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquive-se Campina Grande/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 09:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/08/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 03:50
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/08/2025 23:59.
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09/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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09/07/2025 12:31
Determinada a citação de SONEIDE ALMEIDA COSTA - CPF: *97.***.*50-34 (EXECUTADO)
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04/07/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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