TJPB - 0804925-46.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804925-46.2025.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: SEVERINA DO RAMO DA SILVA Nome: SEVERINA DO RAMO DA SILVA Endereço: R FRANCISCO MEDEIROS E SILVA, 339, (Lot Prq Sol) Apto 101/Bloco B, GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-047 REQUERIDO: ESPOLIO DE KELSON SILVINO DA COSTA Nome: ESPOLIO DE KELSON SILVINO DA COSTA Endereço: R FRANCISCO MEDEIROS E SILVA, 339, (Lot Prq Sol), GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-047 Vistos, etc.
I) Recebo a petição de de ID 121837721 - Pág. 1 e os documentos que a instruem (ID 121837724 - Pág. 1/121837725 - Pág. 5).
II) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC); III) Da necessidade de emenda à inicial a fim de viabilizar-se o regular seguimento do feito: Ao analisar a exordial com o fito de deliberar sobre o seu eventual recebimento, observo que a parte autora inseriu no polo passivo da lide uma pessoa já falecida, que afirma que, em vida, foi o seu companheiro.
A questão necessita ser regularizada.
Assim sendo, intime-se a parte acionante, através da sua advogada constituída, a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adotando-se, em igual tempo, as seguintes providências: 1) informar em face de quem a presente ação pretende ser efetivamente intentada; 2) esclarecer se o de cujus era casado civilmente com outra pessoa e se o mesmo acaso deixou descendentes (filhos, netos ou bisnetos), ascendentes ou parentes consanguíneos colaterais até o segundo grau (irmãos vivos); e 3) requerer, para tanto, a citação dos réus; tudo, sob pena de indeferimento (art. 319, II, c/c art. 321, CPC).
Diligências necessárias.
Cópias do presente despacho servirão de mandados para as partes.
João Pessoa, 1 de setembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25080422262899700000110292295 -
03/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA DO RAMO DA SILVA - CPF: *12.***.*49-40 (REQUERENTE).
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01/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
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30/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0804925-46.2025.8.15.2003 AÇÃO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: SEVERINA DO RAMO DA SILVA Nome: SEVERINA DO RAMO DA SILVA Endereço: R FRANCISCO MEDEIROS E SILVA, 339, (Lot Prq Sol) Apto 101/Bloco B, GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-047 REQUERIDO: ESPOLIO DE KELSON SILVINO DA COSTA Nome: ESPOLIO DE KELSON SILVINO DA COSTA Endereço: R FRANCISCO MEDEIROS E SILVA, 339, (Lot Prq Sol), GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-047 Vistos, etc.
Vislumbra-se que a parte não instruiu a exordial com documentação probatória dos seus vencimentos ou rendimentos mensais, em comprovação da sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais.
Deste modo, intime-se a parte demandante a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), juntando aos autos: cópias dos seus 03 (três) últimos comprovantes de de vencimentos (se assalariada) ou das três últimas declarações de IR, e demais documentos de que disponha para comprovar os seus rendimentos mensais (se trabalhadora ou empreendedora autônoma).
Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes; João Pessoa, 5 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
22/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 22:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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