TJPB - 0808371-11.2022.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] PROCESSO Nº: 0808371-11.2022.8.15.0371 PARTE AUTORA: JULIETE DOS SANTOS GOUVEIA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 525,do CPC, acolho a impugnação de ID 109544914, reconhecendo como valores da execução o importe de R$ R$ 5.078,36 (cinco mil, setenta e oito reais e trinta e seis centavos) para parte Autora, reconhecendo o excesso no valor de R$ 763,28 (setecentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 4.315,08 referente ao dano moral e R$ 763,28 como honorários de sucubência devidos ao advogado do exequente/autor. .
POR OUTRO LADO, ante a comprovação do pagamento do valor ns DJO de id. 109544917, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 924, II, do CPC/2015.
Condeno o impugnado em honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado do excesso, ficando suspenso.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema Pje, e, por fim, dela intimem-se as partes.
OUTROSSIM, considerando o depósito judicial constante nos autos, determino, imediatamente, a expedição de alvará, observando a conta indicada pelo autor no id. 109949741, uma vez que em caso de recurso, o mesmo não será atribuído efeito suspensivo.
Efetue-se a cobrança das custas devidas pelo réu/impugnante, nos termos dos arts. 394 e 395 do Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB, uma vez que foi sucumbente no processo de conhecimento.
Sousa (PB), 26 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
26/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:55
Julgada procedente a impugnação à execução de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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01/04/2025 03:38
Decorrido prazo de RAMON RAMALHO LINS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 07:46
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RAMON RAMALHO LINS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RICARDO RAMALHO LINS em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:31
Transitado em Julgado em 27/01/2024
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28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de RAMON RAMALHO LINS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de RICARDO RAMALHO LINS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 07:17
Conclusos para decisão
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24/09/2024 02:33
Decorrido prazo de RAMON RAMALHO LINS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO RAMALHO LINS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO RAMALHO LINS em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:39
Decorrido prazo de RAMON RAMALHO LINS em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2024 23:10
Juntada de provimento correcional
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23/08/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:56
Decorrido prazo de RAMON RAMALHO LINS em 10/02/2023 23:59.
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16/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
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16/02/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/12/2022 12:52.
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19/12/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 12:52
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:56
Expedição de Mandado.
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18/12/2022 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2022 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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