TJPB - 0850474-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Para conhecimento da data do leilão designada. -
10/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850474-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO DESPACHO Em que pese o teor da petição de ID 116033720, a parte exequente não informa como requer prosseguir com a execução, portanto, intime-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2025 06:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0850474-90.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:12
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850474-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 104160348, mantendo-se em todos os seus termos a decisão de ID 102191578, considerando que a parte exequente continua formulando o mesmo requerimento, já decidido e fundamentado.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de levantamento da penhora do imóvel e extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:08
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850474-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID103481863, mantendo-se em todos os seus termos a decisão de ID 102191578.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de levantamento da penhora do imóvel e extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:17
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
13/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0850474-90.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0850474-90.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/10/2024 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2024 00:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:40
Juntada de comunicações
-
20/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:26
Expedição de Edital.
-
15/05/2024 01:00
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850474-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão dos atos executórios feito pela Caixa Econômica Federal, sob a alegação de que o bem objeto da execução não pode ser objeto de penhora (ID 87892976).
O crédito relativo às cotas condominiais tem preferência sobre o hipotecário, a teor da Súmula 478/STJ: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
Rel.
Min.
Raul Araújo, em 13/6/2012.” Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONDOMÍNIO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA SOBRE O BEM IMÓVEL.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL PARA GARANTIA DO DÉBITO, AINDA QUE DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA.
IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO CONDOMINIAL.
CONSTRIÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DO BEM.
DÍVIDA PROPTER REM.
EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ORIUNDO DE DÍVIDA CONDOMINIAL VIÁVEL A PENHORA DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL GERADOR DA OBRIGAÇÃO PROPTER REM, AINDA QUE GRAVADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
SÚMULA N.º 478 DO STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 52044786920238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 08-09-2023) Isto posto, INDEFIRO o pedido de ID 87892976, determinando o prosseguimento do feito, com a designação de hasta pública do imóvel penhorado, conforme Auto de Penhora de ID 85082335.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850474-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão dos atos executórios feito pela Caixa Econômica Federal, sob a alegação de que o bem objeto da execução não pode ser objeto de penhora (ID 87892976).
O crédito relativo às cotas condominiais tem preferência sobre o hipotecário, a teor da Súmula 478/STJ: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
Rel.
Min.
Raul Araújo, em 13/6/2012.” Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONDOMÍNIO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA SOBRE O BEM IMÓVEL.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL PARA GARANTIA DO DÉBITO, AINDA QUE DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA.
IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO CONDOMINIAL.
CONSTRIÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DO BEM.
DÍVIDA PROPTER REM.
EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ORIUNDO DE DÍVIDA CONDOMINIAL VIÁVEL A PENHORA DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL GERADOR DA OBRIGAÇÃO PROPTER REM, AINDA QUE GRAVADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
SÚMULA N.º 478 DO STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 52044786920238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 08-09-2023) Isto posto, INDEFIRO o pedido de ID 87892976, determinando o prosseguimento do feito, com a designação de hasta pública do imóvel penhorado, conforme Auto de Penhora de ID 85082335.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/04/2024 19:48
Outras Decisões
-
19/04/2024 05:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer em 10 (dez) dias se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC. -
09/04/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:51
Decorrido prazo de JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO em 18/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 19:00
Decorrido prazo de JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:31
Outras Decisões
-
14/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850474-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO DESPACHO Em consulta ao RENAJUD, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:58
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850474-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, observou-se a existência de saldo ínfimo nas contas da parte executada, tendo sido realizado o desbloqueio, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850474-90.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190, JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043 EXECUTADO: JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO DEFIRO, em parte, o pedido retro.
Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protocolo sob o nº 20.***.***/1246-18, no valor de R$ 4.202,89, conforme última planilha juntada aos autos (ID 79475721), excluindo-se o valor referente aos honorários, incabível no âmbito dos juizados especiais, com repetição programada até o dia 02/10/2023 (10 dias).
Aguarde-se o prazo determinado acima, vindo-me após os autos conclusos para análise de eventual bloqueio.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:08
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 17:43
Conclusos para despacho
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07/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
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07/09/2023 00:46
Decorrido prazo de JESSICA MARCIA LIMA DO NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 04:58
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:00
Conclusos para despacho
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27/09/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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