TJPB - 0851964-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 11:31
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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13/12/2023 13:21
Outras Decisões
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10/12/2023 20:19
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 19:42
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 01:11
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851964-16.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] AUTOR: RONILDO SILVA DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: WALTER DA SILVA COSTA - PB30529 REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/11/2023 22:46
Julgado improcedente o pedido
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15/11/2023 21:58
Conclusos para despacho
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15/11/2023 21:58
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2023 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851964-16.2023.8.15.2001 AUTOR: RONILDO SILVA DA CRUZ REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO RONILDO SILVA DA CRUZ, devidamente qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, qualificados nos autos, aduzindo na oportunidade as razões dos pedidos.
A petição inicial (ID 79269046) está endereçada ao Juizado Especial Cível da Capital, devendo ser distribuido para a referido juizado.
Defiro o pedido.
Redistribua o feito conforme requerido Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23091617551901000000074623537, Documento de Comprovação: 23091617551727300000074623536, Documento de Comprovação: 23091617551541500000074623533, Documento de Comprovação: 23091617551365600000074623532, Documento de Identificação: 23091617551182000000074623531, Procuração: 23091617551023900000074623530, Petição Inicial: 23091617550839800000074623528] -
25/09/2023 22:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 22:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/09/2023 17:01
Determinada diligência
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21/09/2023 17:01
Determinada a redistribuição dos autos
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16/09/2023 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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