TJPB - 0800442-57.2017.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:03
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:01
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800442-57.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSENICE FERREIRA DA PAIXAO EXECUTADO: COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, DANIEL CARRARO, LUIZ CLAUDIO VIDAL DE ARAUJO DECISÃO Vistos etc.
O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão dos sócios da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização de bens penhoráveis da pessoa jurídica.
Intimada a parte exequente para apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC, não o fez.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto.
Desta feita, INDEFIRO o pleito autoral negando a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/10/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:30
Indeferido o pedido de JOSENICE FERREIRA DA PAIXAO - CPF: *81.***.*73-49 (EXEQUENTE)
-
26/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:46
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800442-57.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSENICE FERREIRA DA PAIXAO EXECUTADO: COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, DANIEL CARRARO, LUIZ CLAUDIO VIDAL DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto ou pelo fato de a empresa estar “INAPTA”.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:05
Juntada de diligência
-
04/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 17:23
Juntada de Carta precatória
-
04/02/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:15
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800442-57.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSENICE FERREIRA DA PAIXAO EXECUTADO: COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, DANIEL CARRARO, LUIZ CLAUDIO VIDAL DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão do sócio da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização de bens da pessoa jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto ou pelo fato de a empresa estar “INAPTA”.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC e para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0800442-57.2017.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSENICE FERREIRA DA PAIXAO Advogado do(a) EXEQUENTE: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO - PB11583 EXECUTADO: COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, DANIEL CARRARO, LUIZ CLAUDIO VIDAL DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:31
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800442-57.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSENICE FERREIRA DA PAIXAO EXECUTADO: COMIBRAS LITORAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, DANIEL CARRARO, LUIZ CLAUDIO VIDAL DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se a escrivania acerca do retorno do AR da citação do sócio Daniel Carraro.
Após, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 08:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 20:57
Juntada de provimento correcional
-
01/07/2022 04:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
31/08/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 15:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/06/2020 14:36
Juntada de citação
-
02/06/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 14:35
Audiência una convertida em diligência para 27/03/2017 08:50 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/03/2020 14:35
Audiência una convertida em diligência para 27/03/2017 08:50 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/03/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 20:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 12:04
Juntada de intimação
-
20/08/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 13:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2018 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 11:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 11:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 01:22
Decorrido prazo de JOSENICE FERREIRA DA PAIXAO em 25/01/2018 23:59:59.
-
19/01/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 00:54
Decorrido prazo de JOSENICE FERREIRA DA PAIXAO em 11/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 12:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 00:43
Decorrido prazo de JOSENICE FERREIRA DA PAIXAO em 11/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 12:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 18:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2017 18:44
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2017 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2017 00:17
Decorrido prazo de JOSENICE FERREIRA DA PAIXAO em 08/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 08:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2017 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2017 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 09:22
Juntada de Termo de audiência
-
30/01/2017 15:43
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
20/01/2017 16:07
Audiência una redesignada para 27/03/2017 08:50 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/01/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 10:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 17:44
Audiência una designada para 27/03/2017 08:50 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/01/2017 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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