TJPB - 0846154-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:51
Nomeado perito
-
15/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2025 09:59
Decorrido prazo de REUTON SANTOS PESSOA DE LUNA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:59
Juntada de diligência
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28/03/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 20:08
Determinada diligência
-
25/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:35
Juntada de
-
25/02/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2025 09:53
Expedição de Carta.
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31/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:01
Decorrido prazo de REUTON SANTOS PESSOA DE LUNA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846154-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte promovente acerca da intimação ID 88907179.
Intime-se a parte autora, por seu advoga, via publicação no Diário da Justiça e pelo sistema, para comparecer em Cartório, neste Fórum Cível, 3ª Andar, junto ao Cartório Unificado Cível, a fim de que seja coletada a sua assinatura, por 10 vezes e, em seguida, deve a Escrivania proceder com a digitalização e inclusão nos autos, certificando João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de REUTON SANTOS PESSOA DE LUNA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846154-94.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimem-se as partes para apresentarem os quesitos, isto em 5 dias úteis.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/10/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:43
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846154-94.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar acerca das alegações do promovido (ID 79623877).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
29/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 02:11
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:37
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 09:29
Juntada de
-
29/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:28
Decorrido prazo de REUTON SANTOS PESSOA DE LUNA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 18:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/05/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
31/05/2023 01:25
Decorrido prazo de REUTON SANTOS PESSOA DE LUNA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 16:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/05/2023 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
04/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 02:34
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:51
Nomeado perito
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11/04/2023 19:44
Conclusos para despacho
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11/04/2023 19:44
Juntada de
-
11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:17
Decorrido prazo de REUTON SANTOS PESSOA DE LUNA em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:28
Juntada de
-
23/02/2023 13:54
Decorrido prazo de REUTON SANTOS PESSOA DE LUNA em 13/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/09/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 06:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2022 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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