TJPB - 0857135-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857135-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 07:02
Juntada de
-
03/07/2025 10:44
Determinada diligência
-
03/07/2025 10:44
Outras Decisões
-
02/07/2025 10:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:35
Juntada de
-
02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:04
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:31
Determinada diligência
-
09/06/2025 17:31
Indeferido o pedido de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
-
09/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:54
Juntada de
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:02
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:07
Juntada de
-
16/04/2025 10:07
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 06:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:13
Juntada de
-
10/03/2025 10:25
Determinada diligência
-
23/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 16:57
Juntada de
-
15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
23/01/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857135-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 11:37
Juntada de Informações
-
08/08/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0857135-85.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Resta pendente o cumprimento da decisão liminar de busca e apreensão, bem como a citação da ré, ante a ausência de pagamento das diligenciais pelo autor.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, providenciar o pagamento das diligencias para cumprimento da liminar, sob pena de extinção da lide.
P.I.
JOÃO PESSOA, 9 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
09/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857135-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 16:17
Deferido o pedido de
-
17/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857135-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte autora, para requerer o que de direito em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:42
Juntada de Informações
-
20/07/2023 17:26
Deferido o pedido de
-
20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:25
Determinada diligência
-
23/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 23:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
27/11/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 22:27
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2022 09:12
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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