TJPB - 0854502-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de TIAGO RAMON MIRANDA FORMIGA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 13:13
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854502-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, que acoste aos autos, os documentos solicitados pelo expert, em 15 (quinze) dias.João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:11
Determinada diligência
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22/08/2025 09:11
Deferido o pedido de
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22/08/2025 06:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 06:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 22:33
Determinada diligência
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07/07/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 19:27
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:12
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:02
Outras Decisões
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04/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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02/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:12
Determinada diligência
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26/03/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:33
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de TIAGO RAMON MIRANDA FORMIGA em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:50
Determinada diligência
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07/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2024 00:00 9ª Vara Cível da Capital.
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25/09/2024 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA em 05/09/2024 23:59.
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24/08/2024 09:57
Juntada de informação
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21/08/2024 01:18
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0854502-67.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os autos, vê-se pois que, o presente feito foi eleito para participar do PROJETO DA STARTUP DA CONCILIAÇÃO, razão pela qual designo audiência para o dia , na sala de audiência da 9a Vara Cível, podendo ser de forma virtual, à pedido das partes.
INTIMAÇÃO DE ESTILO.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 18:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2024 00:00 9ª Vara Cível da Capital.
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15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 21:33
Conclusos para despacho
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18/07/2024 00:48
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0854502-67.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se detidamente os autos, vê-se pois que, o presente feito foi eleito para participar do PROJETO DA STARTUP DA CONCILIAÇÃO, razão pela qual designo audiência para o dia 15 DE AGOSTO DE 2024, pelas 11:00h, na sala de audiência da 9a Vara Cível, podendo ser de forma virtual, à pedido das partes.
INTIMAÇÃO DE ESTILO.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:47
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0854502-67.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
13/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 20:19
Conclusos para despacho
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08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:01
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0854502-67.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte adversa para responder os embargos em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 05:57
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854502-67.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 9.[x ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os embargos à execução.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALX SERVICOS DE ALIMENTACOES LTDA - CNPJ: 36.***.***/0002-88 (EMBARGANTE).
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27/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
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24/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:40
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0854502-67.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargante, pessoa jurídica, para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando documentos de balanço contábil, IRPJ referente aos últimos três anos e demais documentos pertinentes, a fim de demonstrar a ausência de condições financeiras para arcar com as custas judiciais.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 23:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2023 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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