TJPB - 0849536-90.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:59
Determinada diligência
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02/09/2025 11:59
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:04
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0849536-90.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA DO CARMO SIMOES DE MELO DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub examine, identifico a ausência de documento que fixe o percentual de honorários advocatícios aplicado, bem como verifico que o documento pessoal do síndico está ilegível, sendo necessário nova juntada.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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