TJPB - 0826464-65.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:43
Juntada de RPV
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29/08/2025 09:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/08/2025 09:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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28/08/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:53
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0826464-65.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Não havendo mais o que se discutir nos autos, considerando o trânsito em julgado da decisão que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença, não cabendo mais discussão sobre a dívida, e consequentemente, restando atendida a regra processual descrita, nos termos do art. 535, §3º, I do CPC, determino que seja oficiado ao Eminente Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, requerendo a expedição de ordem de pagamento devido pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, em favor de SHIWILDER JOSEPH MOREIRA BARBOSA, a quantia de R$ 68.877,84 (sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), destacando-se 30% desse valor, a título de honorários advocatícios contratuais, considerando que o ilustre causídico colacionou aos autos, cópia do contrato que comprova o acordo firmado junto a sua constituinte, ora exequente.
Faça-se constar do expediente cópia dos documentos necessários e aplicáveis à espécie, nos termos do art. 333 do RITJ/PB, inclusive, e observe-se a Resolução do CNJ que regula o procedimento de precatório, com a devida qualificação, de forma integral, da parte autora da ação e de seu advogado.
No que pertine aos honorários sucumbenciais, observou-se que restou consignado que sua fixação se daria no momento da liquidação da sentença.
Deste modo, condeno a parte promovida no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação, que corresponde a R$ 13.775,57 (treze mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), e ante existência de recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende existir possibilidade de fracionamento dos precatórios para pagamento dos honorários advocatícios, também determino que seja oficiado ao Eminente Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, requerendo a expedição de ordem de pagamento devido pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, devidos a título de honorários sucumbenciais.
Campina Grande, data do sistema.
Juiz (a) de Direito. -
26/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/08/2025 16:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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18/06/2025 12:33
Juntada de Petição de cota
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07/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:19
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:16
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (REQUERIDO)
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13/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:35
Decorrido prazo de SHIWILDER JOSEPH MOREIRA BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/01/2025 21:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 22/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 11:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 07:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 23:57
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:07
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:07
Juntada de Certidão de prevenção
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18/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:46
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 10:25
Juntada de Petição de informação
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20/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 23:27
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:21
Juntada de Petição de informação
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12/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/01/2023 19:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2022 15:27
Recebida a emenda à inicial
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01/11/2022 12:23
Conclusos para decisão
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28/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SHIWILDER JOSEPH MOREIRA BARBOSA (*34.***.*76-76).
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13/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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