TJPB - 0801064-70.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801064-70.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafoscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
Ressalto que, recentemente, o Colendo STJ decidiu, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, que, quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade (Tema 1.061, REsp 1.846.649).
Fixo os honorários periciais em R$ 500,00.
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (CPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 500,00), mediante depósito bancário em conta judicial (CPC, art. 95, § 2º). 2.
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 3.
Se necessário, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
PATOS, 4 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
20/08/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:13
Nomeado perito
-
06/08/2025 16:13
Outras Decisões
-
29/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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28/06/2025 10:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:42
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 13:21
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:07
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:07
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 10:38
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2025 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2025 07:28
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 07:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/02/2025 07:28
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 07:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/02/2025 07:28
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 07:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/02/2025 07:27
Expedição de Carta.
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26/02/2025 07:29
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2025 09:07
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/01/2025 08:50
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2025 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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