TJPB - 0842457-80.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0842457-80.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE EXECUTADO: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos verifica-se que o executado, ofereceu garantia do juízo (Apólice de Seguro Garantia nº 12025000107750052369) (id.109758696), nos termos do art. 9º, II da Lei 6.830/80, pugnando pelo levantamento da constrição ocorrida no presente feito.
Observa-se ainda que tem como objeto “Garantir ao Segurado as obrigações do Tomador, nos autos da Execução Fiscal nº 0842457-80.2024.8.15.0001, originada do Processo Administrativo nº 24.01.0089.001.00079-3 e Certidão de Dívida Ativa nº 1306-2024, movida por Município de Campina Grande em face de Banco Bmg S.A., em trâmite perante a 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande/PB.
A garantia expressa nessa apólice abrange o montante original do débito executado com os encargos e acréscimos legais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em Dívida Ativa.”, por consequência, deve a apólice de seguro ser aceita como garantia do juízo e deferido o pedido para levantamento.
Assim, aceita a garantia por este juízo, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, opor embargos à execução, nos termos do art. 16, II da Lei nº 6.830/80.
Por fim, expeça-se o alvará do valor constrito (id. 109354144), em favor da parte executada.
I.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito em substituição -
20/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:56
Deferido o pedido de
-
15/08/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/08/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 08:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 07:39
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 09:17
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 11:14
Determinada a citação de BANCO BMG SA (EXECUTADO)
-
06/01/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/12/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802357-38.2025.8.15.0231
Fabiana Franca dos Santos
Municipio de Mamanguape
Advogado: Francisco Sylas Machado Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2025 10:38
Processo nº 0800376-04.2025.8.15.0221
Lusivania de Sousa Domingos
Bruno Ferrreira de Arruda
Advogado: Paula Madelyne Mangueira Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 10:19
Processo nº 0804696-23.2025.8.15.0181
Eurides Marcilio Ginu da Silva
Municipio de Sertaozinho
Advogado: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2025 17:04
Processo nº 0828234-30.2021.8.15.0001
Estado da Paraiba
Marcia Maria Vasconcelos de Castro Barbo...
Advogado: Eduardo Sergio Cabral de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:22
Processo nº 0801956-69.2020.8.15.0601
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Edvaldo Grangeiro da Silva
Advogado: Bruno Augusto Deriu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2020 09:50