TJPB - 0828684-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/08/2025 01:20
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0828684-50.2022.8.15.2001 [Gratificação Complementar de Vencimento] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE AVILA LINS TEIXEIRA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 15% do valor apresentado à execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito. 1) Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará referente à verba sucumbencial (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2025 12:00
Julgada procedente a impugnação à execução de MARIA DE FATIMA DE AVILA LINS TEIXEIRA - CPF: *33.***.*53-70 (REQUERENTE)
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28/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2025 08:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:11
Desentranhado o documento
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26/03/2025 07:11
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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26/03/2025 07:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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16/07/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:25
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/05/2024 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
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01/05/2024 22:46
Juntada de Petição de informação
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17/04/2024 13:24
Outras Decisões
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19/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:23
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:23
Juntada de Certidão de prevenção
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25/11/2022 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/11/2022 15:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2022 00:58
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2022 02:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 02:37
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2022 20:23
Conclusos para despacho
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05/07/2022 17:44
Juntada de Petição de resposta
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05/07/2022 08:21
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2022 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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