TJPB - 0806077-07.2021.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:03
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806077-07.2021.8.15.0731 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: TECNOCENTER MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA REU: MUNICIPIO DE CABEDELO SENTENÇA COBRANÇA.- PROCEDENCIA PARCIAL.- Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por TECNO CENTER MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA em desfavor do MUNICÍPIO DE CABEDELO e do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO.
A parte autora alega ter fornecido materiais médico-hospitalares aos réus, conforme notas fiscais anexadas ao processo.
No entanto, os réus teriam se tornado inadimplentes, não realizando o pagamento dos produtos recebidos, totalizando um débito de R$ 12.064,08.
A inicial foi protocolizada em 30/11/2021 e a parte autora pleiteou o benefício da gratuidade judiciária, apresentando uma tabela de outras 16 ações de cobrança ajuizadas em que figura como promovente, com um valor total de custas processuais que perfaz o montante de R$ 37.698,85.
E m despacho datado de 01/12/2021, o juízo determinou que a parte autora comprovasse a ausência de condições financeiras para arcar com as custas, juntando extratos bancários, balancete contábil e declaração completa de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição.
A mesma decisão também solicitou manifestação sobre a ilegitimidade do Fundo Municipal de Saúde.
Em 19/02/2022, o juízo declarou a preclusão da oportunidade e indeferiu a gratuidade judiciária, intimando a parte autora para antecipar as custas em 15 dias.
A parte autora, em 25/02/2022, juntou o comprovante de pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.350,14.
No ID 103883695 o Fundo Municipal de Saúde foi excluído da lide.
A contestação foi apresentada em 10/03/2023, acompanhada de documentos, dizendo que não ha documento que caracterize a efetiva obrigação, já que as notas fiscais acostadas não são suficientes para provar que o produto foi entregue e inclusive a NF 31861 não é reconhecida pela Coordenação de Atenção Básica; a NF 32611 foi liquidada no dia 10.07.2017 (empenho 950/2017) O processo foi suspenso por força do IRDR 10, e as partes disseram não ter provas a produzir, depois de instadas, porem foi designada audiência para ouvir Karine Rocha que assinou o recebimento de mercadorias.
Houve audiência e as partes foram intimadas para apresentarem suas alegações finais, o que foi feito .
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
A controvérsia cinge-se à cobrança de valores devidos por materiais médico-hospitalares fornecidos pela autora aos réus, conforme o valor de R$ 12.064,08.
A parte autora fundamenta seu pedido na obrigação contratual e na vedação ao enriquecimento ilícito.
Os documentos apresentados demonstram a existência de notas fiscais em nome do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo, com datas de emissão variadas, bem como comprovantes de recebimento dos materiais.
Como dito, no ID 52026613, pag. 4, ha a assinatura de Karine Rocha, atestando o recebimento do material ali inserido, relativa a NF 000.018.793.
Nas demais notas do aludido ID não ha assinatura; no Id 52026607 ha uma rubrica sem identificação.
Com relação a isso, a autora não trouxe sequer a licitação ou contrato que tenham autorizado o fornecimento do material diverso de curativo , e a testemunha ouvida deixou claro que recebia material de curativo.
Não ha prova robusta a respeito do fornecimento do outros materiais, e assim, entendo que a procedencia parcial é decisão que se impoe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido para CONDENAR o MUNICÍPIO DE CABEDELO e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO, de forma solidária, a pagarem à TECNOCENTER MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA o valor que restar apurado de entrega de material de curativo e constante das Notas Fiscais encartadas aos autos, em fase de execução.
CONDENO os réus, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem honorários, em razão do processo, por seu valor, tramitar nesta Unidade, com rito do Juizado Especial.
PRI CABEDELO, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:19
Juntada de Petição de alegações finais
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05/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 04/07/2025 23:59.
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02/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 02:11
Decorrido prazo de TECNOCENTER MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/04/2025 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
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29/04/2025 00:17
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 29/04/2025 10:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
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22/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:42
Decorrido prazo de TECNOCENTER MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 21:42
Decorrido prazo de KARINE ROCHA BEZERRA CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:12
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 09:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/04/2025 11:00 4ª Vara Mista de Cabedelo.
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02/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 07:23
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:09
Determinada diligência
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26/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 19/02/2025 23:59.
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17/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 07:36
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:20
Juntada de Petição de cota
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 18:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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24/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/04/2023 10:34
Declarada incompetência
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26/04/2023 07:08
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2023 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/03/2023 15:48
Outras Decisões
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14/03/2023 09:48
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:42
Juntada de comunicações
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10/03/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2023 07:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/03/2023 09:00
Declarada incompetência
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09/03/2023 07:20
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 07:32
Expedição de Mandado.
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01/10/2022 01:00
Decorrido prazo de TECNOCENTER MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 28/09/2022 23:59.
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29/08/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2022 00:49
Decorrido prazo de Fundo Municipal de saúde de Cabedelo em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 19:37
Juntada de Petição de cota
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16/06/2022 09:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/06/2022 14:42
Decorrido prazo de TECNOCENTER MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 21:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2022 08:43
Conclusos para despacho
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05/06/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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05/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
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25/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 11:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TECNOCENTER MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-12 (AUTOR).
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19/02/2022 21:51
Conclusos para decisão
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04/02/2022 02:20
Decorrido prazo de TECNOCENTER MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
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01/12/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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