TJPB - 0802531-39.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:37
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:37
Decorrido prazo de BRUNO JAVIER ROJAS AGUILAR em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:37
Decorrido prazo de MARIA ROSSANA FERREIRA MELGAREJO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:29
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0802531-39.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial conforme atesta a petição juntada aos autos, o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
05/09/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:19
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:04
Determinado o arquivamento
-
05/09/2025 10:04
Homologada a Transação
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01/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2025 00:03
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0802531-39.2025.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc.
Ratifico o despacho do juiz leigo contido no termo de audiência ID nº 121461279.
Cumpra-se.
Bayeux, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
28/08/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2025 08:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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25/08/2025 21:39
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
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20/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:17
Expedição de Carta.
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10/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:41
Juntada de Decisão
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08/07/2025 18:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2025 08:15 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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08/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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