TJPB - 0830029-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:45
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:13
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0830029-17.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] VIRGINIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
20/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:10
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 07:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2025 22:50
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:46
Juntada de Petição de informação
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24/10/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 05:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 05:44
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:17
Determinada a citação de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA (REQUERIDO)
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05/09/2024 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 08:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/08/2024 08:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/08/2024 15:53
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
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08/02/2024 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2024 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2024 15:23
Determinada a redistribuição dos autos
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07/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
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27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 12:10
Juntada de informação
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24/07/2023 09:00
Juntada de Ofício
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20/07/2023 14:42
Suscitado Conflito de Competência
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20/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:56
Juntada de informação
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05/07/2023 06:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2023 06:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2023 13:37
Determinada a redistribuição dos autos
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30/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
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16/06/2023 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2023 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2023 11:39
Determinada a redistribuição dos autos
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29/05/2023 11:39
Declarada incompetência
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26/05/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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