TJPB - 0807573-44.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2025 19:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0807573-44.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de demanda afetada pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 10, instaurado nos autos Nº. 0812984-28.2019.8.15.0000 e CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0802317-46.2020.8.15.0000, no qual em sede de Embargos de Declaração, julgado com efeito modificativo e aplicação de modulação, transitado em julgado em 26/04/2024, restou fixada a seguinte tese: "1.
Na ausência de efetiva e expressa instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas do Estado da Paraíba, de forma autônoma ou adjunta, os feitos de sua competência tramitarão perante o Juiz de Direito com Jurisdição Comum, com competência fazendária, observado o rito especial da Lei n° 12.153/09, nos termos do art. 201 da LOJE, com recurso para as Turmas Recursais respectivas, excetuando-se aqueles em que já haja recurso pendente de análise nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, os quais deverão ser julgados por esses Órgãos;" Desse modo, atendendo ao comando normativo e aos princípios da celeridade, curta duração do processo, evitando a prática de atos contraproducentes deixo de suscitar conflito de competência e DECLARO a competência desse juízo para processar e julgar o presente feito, na forma da tese fixada nos embargos de declaração do IRDR 10.
Em consequência dou prosseguimento ao feito adotando as medidas abaixo determinada.
Emerge do caderno processual que foi proferida Sentença (Id 61040329) com interposição de Apelação (Id 61466983) e Contrarrazões (Id 62304238).
Sabe-se que o CPC/2015 adotou o sistema de validade dos atos praticados por juiz incompetente, fazendo apenas a ressalva de revogação expressa, como se denota do seu art. 64, §4º: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente".
Assim, embora a ratificação seja desnecessária, porque as decisões foram proferidas por este Juízo apontado como competente e a modificação só é possível por decisão judicial em sentido contrário pelo juízo competente, para evitar dúvidas e maiores questionamentos, RATIFICO TODOS OS ATOS PROCESSUAIS por este juízo.
Em consequência, determino: A intimação das partes da presente decisão e novamente da sentença para, querendo, apresentar o pertinente Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, direcionado à Turma Recursal do Juizado Especial, nos termos dos arts. 4º e 7º da Lei 12.153/2009, c/c art. 42 da Lei 9.099/1995.
Apresentado Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens, independentemente de nova conclusão.
Intime-se a advogada renunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a notificação da parte autora da renúncia aos poderes outorgados.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:56
Outras Decisões
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20/03/2025 00:48
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2024 19:57
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 10:46
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:46
Processo Desarquivado
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18/06/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 10:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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18/06/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/05/2024 09:20
Determinada a redistribuição dos autos
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14/03/2024 07:51
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2024 08:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
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10/01/2024 08:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2023 07:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/11/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 19:06
Determinada a redistribuição dos autos
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19/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:47
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/10/2023 18:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/10/2023 11:15
Determinada a redistribuição dos autos
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04/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
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27/09/2023 08:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2023 07:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/09/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 10:35
Determinada a redistribuição dos autos
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22/09/2023 12:15
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/06/2023 16:13
Determinada a redistribuição dos autos
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18/04/2023 21:42
Conclusos para despacho
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28/03/2023 14:01
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:01
Juntada de Certidão de prevenção
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28/11/2022 21:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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17/08/2022 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2022 11:56
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2022 13:21
Juntada de Petição de resposta
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26/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:44
Julgado procedente o pedido
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06/09/2021 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2021 19:08
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 15:00
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 07:32
Conclusos para despacho
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11/06/2021 19:15
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 20:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 22:23
Juntada de Petição de comunicações
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01/06/2021 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2021 10:32
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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21/05/2021 10:28
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2021 14:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/05/2021 11:38
Mandado devolvido para redistribuição
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03/05/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2021 09:45
Juntada de Petição de resposta
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23/04/2021 06:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 06:09
Expedição de Mandado.
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23/04/2021 06:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2021 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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