TJPB - 0864132-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:18
Determinada diligência
-
23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/12/2024 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/12/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/12/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/08/2024 09:15
Recebidos os autos.
-
20/08/2024 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
20/05/2024 20:40
Determinada diligência
-
17/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:14
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0864132-84.2022.8.15.2001 Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, informarem acerca da possibilidade de realização de acordo, em sede de audiência de conciliação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
07/03/2024 17:08
Determinada diligência
-
21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de APLAUSO PRODUES E EVENTOS LTDA. - ME em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAO ROMERO RIBEIRO JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA GUEDES RIBEIRO em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:16
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0864132-84.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Compaginando o caderno processual, verifico que a petição inicial veio desprovida de procuração.
Sendo assim, intime-se a parte embargante para emendar a exordial, regularizando sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
17/01/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0864132-84.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
26/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 13:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:49
Outras Decisões
-
28/06/2023 10:41
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:28
Outras Decisões
-
18/05/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:25
Determinada diligência
-
13/04/2023 20:21
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 20:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 13:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/12/2022 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/12/2022 14:38
Determinada diligência
-
26/12/2022 14:38
Outras Decisões
-
19/12/2022 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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