TJPB - 0849648-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:37
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0849648-59.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que a parte autora não indicou quais as cláusulas que reputa abusivas, nem discriminou qual o percentual de juros que entende cabível, muito menos quanto importa o valor incontroverso decorrente da aplicação das taxas que entende aplicáveis, contrariando os termos do art. 330, § 2º, do CPC.
Ademais, constato que, apesar de a parte promovente ter encartado a parte externa do envelope de uma correspondência, tal documento, por si só, não é capaz de demonstrar a efetiva habitação da autora, tampouco sua época de envio, haja vista que ele estampa apenas nome e o endereço indicado na inicial, sem, no entanto, ostentar nenhuma outra informação, nem sobre data, nem sobre seu conteúdo, etc.
Em outras palavras, o documento apresentado pelo demandante não passa de uma etiqueta com seu nome e endereço.
Outrossim, verifico que a documentação anexa carece de complementação, haja vista que a parte autora não encartou os contratos cuja revisão pleiteia.
Ante o exposto, INTIME-SE a demandante, em 15 dias, para: a) Apontar quais as cláusulas pretende controverter, indicar a taxa de juros que entende cabível e quantificar o valor incontroverso do débito com base no percentual anteriormente declinado, sob pena de indeferimento da inicial. b) acostar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em nome próprio e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento da exordial. c) untar requerimento administrativo, dirigido ao banco réu, solicitando sua via contratual, por se tratar de documento essencial à propositura da ação que busca discutir/rescindir, no todo ou em parte, os termos da contratação, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
23/08/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/08/2025 10:26
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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