TJPB - 0805987-78.2020.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0805987-78.2020.8.15.0231 Autor: EXEQUENTE: LENILTON PEREIRA MACENA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Vistos etc., Certificado o decurso do prazo sem quitação das custas finais.
Dispõe o § 3° do art. 394 do Código de Normas Judiciais da CGJ da Paraíba, alterado pelo provimento n.º 91/2023, que, transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n.º 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional.
Nesse cenário, diante da inércia da parte sucumbente e considerando que o valor das custas finais impostas não excede ao teto previsto na legislação estadual reportada (seis salários-mínimos[1]), procedo nesta oportunidade a inscrição da dívida junto ao SerasaJUD.
Advirto ao devedor que competirá a este as providências para a retirada do seu nome na negativação realizada.
Arquive-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito [1]Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a não ajuizar, e, bem assim, a requerer a cessação da cobrança judicial sem resolução do mérito, nos créditos da Fazenda Estadual, cujo valor monetariamente atualizado seja inferior ao limite de alçada. [...] § 3º Enquanto não sobrevier o ato normativo referido no § 2º, o limite de alçada será o equivalente a 6 (seis) salários mínimos. -
26/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:16
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:22
Juntada de
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12/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:19
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:03
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2025 12:25
Juntada de Alvará
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24/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 18:31
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/08/2024 05:20
Juntada de provimento correcional
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27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/01/2024 23:59.
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24/11/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 19:31
Conclusos para despacho
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22/11/2023 19:31
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/11/2023 23:59.
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04/10/2023 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2023 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2023 07:27
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 06:41
Decretada a revelia
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25/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2023 11:01
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 06:40
Conclusos para despacho
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23/07/2022 00:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/07/2022 23:59.
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21/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 19:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/03/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
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04/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
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12/05/2021 12:53
Juntada de Ofício
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11/03/2021 12:07
Juntada de carta
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09/03/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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