TJPB - 0801626-68.2023.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:54
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: +55 83 9145-230 e-mail: [email protected] REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 27/2025 Ação Principal nº 0801626-68.2023.8.15.0051 Credor (a) ROMÁRIO ESTRELA PEREIRA Devedor (a) EXECUTADO: MUNICIPIO DE TRIUNFO Procurador (a) JOSÉ ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS O(a) MM.
Juiz(a) de Direito, da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe/PB, no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88 e a Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo(a) Senhor(a) Prefeito Constitucional do Município de TRIUNFO/PB, o pagamento da importância de R$ 1.317,05 (Um mil, trezentos e dezessete reais e cinco centavos), PERTENCENTE AO CREDOR: ROMÁRIO ESTRELA PEREIRA, Advogado – OAB/PB 24.307, referente aos honorários de sucumbência dos autos da Ação de Procedimento Ordinário, atualizada até a data 30/09/2024, ação ajuizada em 02/11/2023, com decisão transitada em julgado em23/09/2024.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Fica assinalado o prazo de 60 (sessenta dias) para pagamento da dívida, a contar da data em que esse mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de São João do Rio do Peixe – Pb, 20 de agosto de 2025.
Eu, MARILIA MEDEIROS DE AMORIM, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.
Nos termos do art. 102 do Código de Normas da Douta Corregedoria de Justiça do TJPB, confere força de mandado/ofício para o seu fiel cumprimento.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito em substituição -
20/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:22
Juntada de RPV
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20/08/2025 10:22
Juntada de RPV
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15/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
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19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 25/02/2025 23:59.
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03/12/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:56
Juntada de Certidão de prevenção
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26/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCELANDIA BEZERRA ALVES GOMES em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELANDIA BEZERRA ALVES GOMES em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 08:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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25/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
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25/02/2024 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2024 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/02/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2024 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/02/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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22/02/2024 09:07
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:08
Recebidos os autos.
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23/11/2023 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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17/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 22/02/2024 09:20 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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14/11/2023 13:05
Desentranhado o documento
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14/11/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/01/2024 09:20 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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02/11/2023 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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