TJPB - 0802494-77.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802494-77.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que nos presentes autos inexiste pleito emergencial, assim como verifico a existência de despacho de recebimento a inicial e contestação.
Intime-se a parte autora para, querendo impugnar a defesa no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo intimem-se as partes, pra no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de arquivamento.
Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor e pessoa idosa; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
28/08/2025 00:16
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 01:02
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802494-77.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que nos presentes autos inexiste pleito emergencial, assim como verifico a existência de despacho de recebimento a inicial e contestação.
Intime-se a parte autora para, querendo impugnar a defesa no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo intimem-se as partes, pra no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de arquivamento.
Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor e pessoa idosa; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
18/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2025 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2025 11:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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13/05/2025 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 05:45
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:01
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/05/2025 11:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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27/11/2024 17:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 00:55
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 13:02
Recebidos os autos.
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25/10/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
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25/10/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA QUARESMA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*67-69 (AUTOR).
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25/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 09:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA QUARESMA DOS SANTOS (*47.***.*67-69).
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08/09/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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