TJPB - 0800690-12.2025.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:34
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800690-12.2025.8.15.0071 AUTOR: MARIA DE FATIMA MARTINS REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO: Vistos, etc.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, designo audiência UNA (conciliação/instrução e julgamento) para o dia 29/09/2025, pelas 9:00 h, que será realizada na modalidade PRESENCIAL/ MISTA.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, autorizo, desde já, a realização da audiência de forma mista (semipresencial) ou de forma 100% não presencial, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Ademais, caso a parte/advogado deixe transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua omissão será interpretada como concordância com a realização do ato de modo presencial.
Para tanto, de logo disponibilizo o link de acesso, via plataforma ZOOM: https://bit.ly/varaúnicadeAreia Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada e que as testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9099/95), deverão comparecer à referida assentada independentemente de intimação judicial.
Intime-se o(a) autor(a), por meio do seu patrono, para se fazer presente à audiência, consignando que a ausência importará extinção do feito sem exame do mérito, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acionado(s) por mandado ou carta, com aviso de recebimento (art. 18, I, Lei nº 9.099/95), para comparecer(em), representada(s) por preposto (art. 9º, § 4º, Lei nº 9.099/95), se for o caso, à audiência acima designada.
Conforme o art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, advirto que, não comparecendo a(s) parte(s) ré(s) à audiência designada, bem como ausência de contestação implicará em REVELIA (aceitação das alegações contidas na inicial).
Caso a parte ré já tenha se habilitado nos autos, via advogado, promova a intimação por meio eletrônico.
Areia.PB, data e assinatura eletrônicas.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima Juíza de Direito -
26/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/09/2025 09:00 Vara Única de Areia.
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24/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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