TJPB - 0803049-61.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de KASSIO KENNYO CABRAL FERNANDES em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:20
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/10/2023 11:20
Indeferida a petição inicial
-
27/10/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 01:09
Decorrido prazo de KASSIO KENNYO CABRAL FERNANDES em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:37
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803049-61.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: KASSIO KENNYO CABRAL FERNANDES.
REU: RTE BETTING MASTER SERVICOS LTDA, RODRIGO PEREIRA DE SOUSA, JOAO LUCAS ARAUJO MARQUES, LUIZA AMANDA SIMOES SOARES.
Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora, regularmente intimada, deixou transcorrer sem manifestação o prazo para a juntada dos documentos necessários à apreciação do pedido da gratuidade da justiça.
Destarte, diante da não comprovação da insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento acerca desta decisão, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC, art. 290).
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KASSIO KENNYO CABRAL FERNANDES - CPF: *11.***.*25-94 (AUTOR).
-
28/09/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:48
Decorrido prazo de LIANA VIEIRA DA ROCHA GOUVEIA em 06/09/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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